Nesta quarta-feira (04), o julgamento do recurso de cassação do senador Jorge Seif

Será nesta quinta-feira (04), a partir das 10 horas, o julgamento do recurso do processo que pede a cassação do mandato de senador de Santa Catarina de Jorge Seif Júnior (PL), pelo abuso do poder econômico durante a eleição. 

O jornalista Marcelo Lula, do SC em Pauta informa que “quanto ao julgamento, juristas consultados me disseram que a situação de Seif é muito difícil, sobretudo após a manifestação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Bravo Barbosa, que pediu a mudança da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que absolveu Seif e o empresário Luciano Hang. No pedido, o representante do Ministério Público Eleitoral pede a cassação do senador e de seus suplentes, além da sua inelegibilidade e também do empresário Luciano Hang. Vale lembrar que o empresário já está inelegível por causa de outro processo.

No mesmo parecer, Barbosa afirma que a manutenção da decisão do TRE de Santa Catarina poderá pautar o comportamento de candidatos em eleições futuras. Juristas interpretaram a fala como se manter Seif no mandato, mesmo com provas robustas do abuso do poder econômico, dará a futuros candidatos a possibilidade de fazer o uso de alguma forma de financiamento de campanha com dinheiro privado, o que é vedado por lei, podendo não serem punidos devido ao precedente que poderá ser aberto.

Vale lembrar que no julgamento de Florianópolis, mesmo com a absolvição, foi reconhecida a omissão de gastos nas contas de Seif, pois alguns deslocamentos aéreos ocorreram e não foram lançados na prestação de contas. A maioria dos magistrados concluiu que o fato de ter havido voos não contabilizados por parte do então candidato não permite concluir que ele se deslocou com a aeronave da Havan. Quem presumiu que isso aconteceu, com base em indícios e presunções, foi a relatora Maria do Rocio Santa Ritta e o então presidente que acompanhou integralmente o seu voto. Vale destacar que omitir gastos em prestação de contas ou falsear a verdade caracteriza crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Outro ponto importante é que a maioria dos desembargadores do TRE reconheceu, cada um em sua extensão, que efetivamente houve a utilização de parte da estrutura da Havan a favor da campanha do então candidato. Quatro dos sete magistrados reconheceram que houve a utilização da estrutura da Havan, pelo menos a comunicação, em prol de Seif, o que também se configura como crime eleitoral. Não havendo pedido de vista, o julgamento será concluído no mesmo dia.

SE HOUVER A CASSAÇÃO

Havendo a cassação do mandato do senador Jorge Seif Júnior (PL) amanhã, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, terá início uma outra discussão. Se haverá uma nova eleição ou se o segundo colocado, que no entendimento de alguns advogados, foi prejudicado pelos supostos benefícios irregulares a Seif, através do uso de uma estrutura privada, poderá assumir. Nesse caso, assume o ex-governador Raimundo Colombo (PSD). Há uma grande expectativa sobre a decisão”.

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