TCE julga dia 14 caso dos respiradores no governo de Carlos Moisés da Silva

No próximo dia 14, o Tribunal de Contas do Estado realizará o julgamento do caso dos respiradores fantasmas da Veigamed, adquiridos com pagamento antecipado de R$ 33 milhões. Será a primeira decisão no mérito sobre a operação, o que poderá dar ao TCE o protagonismo do caso, uma vez que ainda não houve julgamento no judiciário. O ex-secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, será julgado pela ausência de termo de referência simplificado contendo informações mínimas acerca da contratação, pela falta de estimativa de preços fidedigna e contratação de empresa para fornecimento de 200 ventiladores pulmonares, sem habilitação jurídica e sem capacidade técnica, econômica e financeira, além de sobrepreço na aquisição. Isso ocorre mesmo considerando o aumento dos preços dos ventiladores pulmonares devido ao aumento da demanda em razão da pandemia do Coronavírus. Além dele, também serão julgados Carlos Charlie Campos Maia, Carlos Roberto Costa Júnior, Márcia Geremias Pauli e Leila Danielewicz.

OUTRAS ACUSAÇÕES

Serão julgados pelo Tribunal de Contas do Estado pelo direcionamento ilícito da contratação para aquisição de 200 respiradores o ex-secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, o ex-chefe da Casa Civil, Douglas Borba, além dos servidores Carlos Charlie Maia, Márcia Geremias Pauli e Leila Danielewicz. Pela ausência de contrato no processo de compra e pelo pagamento antecipado, serão julgados Zeferino, Carlos Charlie, Márcia Pauli e Carlos Roberto Costa Júnior. O ex-secretário de Saúde também responderá pela ausência de publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial. O relator do caso é o atual presidente do TCE, Herneus De Nadal.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Os citados nas notas anteriores também foram responsabilizados de forma solidária com a empresa Veigamed, além de Fábio Guasti, Pedro Nascimento Araújo e José Florêncio da Rocha, pela aquisição pelo Estado dos 200 respiradores com pagamento adiantado, sem previsão no ato convocatório e sem estudo fundamental comprovando a real necessidade e economicidade da medida, contrariando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. O ex-governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos) não é citado no processo que corre no TCE e tampouco no que tramita no judiciário.

(MARCELO LULA/SC em Pauta).

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