CNJ garante auxílio-creche para os magistrados de todo o Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o direito de pagamento de auxílio-creche, também conhecido como “auxílio pré-escolar”, a todos os magistrados brasileiros.

A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de providências ajuizado pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e teve atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia o reconhecimento do benefício a todos os magistrados brasileiros. “O auxílio pré-escolar é devido a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo tribunal”, anunciou a Presidente do CNJ, Ministra Rosa Weber, durante a sessão.

O CNJ julgou procedente o pedido de pagamento aos magistrados do Rio Grande do Sul e estendeu o auxílio à todos aos membros do Poder Judiciário.

Durante o julgamento, as entidades dos magistrados destacaram que diversas unidades da federação concedem o auxílio pré-escolar à magistratura estadual, assim como a magistratura federal e trabalhista já possuem o benefício, circunstância que justificaria a extensão aos membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, de forma a manter os princípios da “simetria e unicidade” que estruturam a magistratura.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora, conselheira Salise Sanchotene, que julgou procedente o pedido de providências e sugeriu a formulação de um enunciado administrativo que reconheça o pagamento do auxílio-creche (ou pré-escolar) desde que atendidos os requisitos exigidos por cada Tribunal.

A decisão também dá um prazo de 60 dias para a regulamentação do pagamento do benefício. Além disso, a relatora determinou que o pagamento seja feito retroativamente, a contar da data de concessão do benefício aos servidores locais. O direito aos servidores do TJ-RS foi concedido por lei estadual em 1999. “Deve-se observar a prescrição quinquenal e é admitido o parcelamento dos passivos para enquadramento nos limites orçamentários do tribunal”, destacou a conselheira Salise Sanchotene.

(BLOG – POLITICAMENTE).

 

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