STF decide que se o mandato de Sergio Moro for cassado, Paulo Martins não assume

O Supremo Tribunal Federal deu uma decisão que pode ter reflexos direto no Paraná. O Estado convive com sombra da Justiça Eleitoral cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), que responde a um processo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2022.

Os ministros da Suprema Corte decidiram que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Ou seja, o candidato que terminou a eleição em segundo lugar não assumirá o mandato.  Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado.

Na prática, a decisão é péssima para o ex-deputado federal Paulo Martins (PL) que, pelas atuais regras, assumiria o mandato na hipótese de cassação de Moro até que fosse convocada eleição suplementar.

Ninguém no TRE arrisca desenhar um prognóstico sobre o julgamento de Moro. Uns acreditam que o novo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que se mostrou bastante a par do detalhes da ação, pode pautar o caso ainda neste ano — a última sessão antes do recesso judiciário é no dia 18 de dezembro.

Está marcada para a próxima semana, a oitiva de Sergio Moro — que não é obrigatória. Depois abre-se prazo para alegações finais da defesa e para parecer da Procuradoria Eleitoral. Caso o julgamento não aconteça até 27 de janeiro de 2024, o processo pode estancar — já que não haveria quórum completo em função do término do mandato do juiz titular Thiago Paiva dos Santos e do substituto José Rodrigo Sade.

O colegiado só ficará completo, a partir de 27 de janeiro, quando o presidente Lula indicar quem será o próximo juiz titular da Corte eleitoral do Paraná. Três advogados, recém eleitos no Tribunal de Justiça do Paraná, concorrem a esta vaga: Roberto Aurichio Junior, José Rodrigo Sade e Graciane Lemos.

(BLOG POLITICAMENTE).

 

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