Justiça Eleitoral aprova regras que estarão em vigor nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de inteligência artificial (IA) na eleição, proibindo o uso da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório. Os ministros também acataram o entendimento de que as lives são atos de campanha, estando sujeitas à legislação eleitoral.

A Corte também consolidou a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares. As 12 resoluções aprovadas pelo Tribunal foram relatadas por Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e que comandará o colegiado em outubro, quando ocorrerão os pleitos municipais.

O QUE AINDA FALTA DEFINIR

Além das resoluções aprovadas, há outras normas em análise. O TSE decidiu por unanimidade que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas. A distribuição vale tanto para o fundo eleitoral quanto para o partidário. No entanto, ainda cabe uma decisão sobre a vigência da medida, estabelecendo se ela passa a valer neste ano ou fica para 2026.

Há ainda um debate que pode modificar o cenário eleitoral de 2024, apesar de não estar na alçada do TSE. Trata-se de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as “sobras eleitorais”, o mecanismo que divide entre os partidos políticos as vagas para cargos legislativos.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEEP FAKE

O TSE definiu que o uso de inteligência artificial nas peças de campanha só pode ser feito mediante divulgação “explícita e destacada”. Não é permitido o desenvolvimento de aplicações que simulem ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato. Também está vetado o uso de “conteúdo fabricado e manipulado” com informações falsas ou descontextualizadas, o chamado deep fake.

Os ministros definiram deep fake como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

O primeiro caso de uso de deep fake para fins eleitorais registrado no País é recente. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi alvo de um áudio no qual uma voz emulada e falsamente atribuída a ele proferia ofensas contra professores. A origem do áudio está sendo investigada pela Polícia Federal (PF), mas já se sabe que a peça foi montada com ferramentas de IA.

LIVES SÃO ATOS DE CAMPANHA

As transmissões em tempo real via redes sociais, as chamadas lives, passam a ser consideradas atos de campanha. Dessa forma, a live está sujeita ao escrutínio da Justiça Eleitoral. Além disso, o vídeo não pode mais ser retransmitido por emissoras de TV, rádio ou canais digitais.

(Com conteúdo do jornal ‘O Estado de São Paulo’).

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