Termina na sexta-feira (30) o prazo para as rematrículas na rede pública de ensino do Paraná
Terminam nesta sexta-feira (30) as rematrículas na rede estadual de ensino do Paraná. Pais ou responsáveis por estudantes já matriculados e que vão ingressar no 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou 2ª ou 3ª série do ensino médio, devem ir até a escola assinar a rematrícula até esta data.
A estimativa é que 680 mil estudantes sejam rematriculados para o ano letivo de 2019. São cerca de 420 mil que permanecem no ensino fundamental e 260 mil no ensino médio da rede estadual.
É obrigatório levar original e cópia de fatura recente da concessionária de energia elétrica; RG do aluno maior de 16 anos; e, no caso de menores de 18 anos, a Declaração de Vacinação.
MATRÍCULAS – Em dezembro, entre os dias 3 a 7, será a vez dos pais ou responsáveis confirmarem a vaga de estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino fundamental, ou na 1ª série do ensino médio. Estas são chamadas matrículas iniciais, e marcam o ingresso do estudante na rede estadual, no caso do ensino fundamental, ou seu ingresso em uma nova etapa da educação básica, no caso do ensino médio.
126 mil alunos vão sair das redes municipais de ensino e devem ingressar na rede estadual em 2019, enquanto 127 mil concluem o ensino fundamental em escolas estaduais este ano e vão para o ensino médio no ano que vem.
Para estudantes que estão vindo de outro país ou de outro estado para o Paraná, trocando de cidade, deixando a rede privada para ingressar na rede estadual, ou que apenas desejam mudar de escola, os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados a partir de 10 de dezembro, para realizar inscrição no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (CEVE).
O chamamento para matrícula dos alunos que aguardam vaga e estão cadastrados no CEVE começa em janeiro, e é feito de acordo com critérios definidos pela Secretaria da Educação, mas com ordem de prioridade própria para cada escola. Caso não haja vagas disponíveis no local, os estudantes são direcionados para a unidade mais próxima com possibilidade para atendê-los.
VACINAÇÃO – A Declaração de Vacinação passou a ser exigida este ano, após aprovação da Lei Estadual 19.534, que trata do tema. A ausência desta declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
Este documento pode ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada, e atesta que o estudante está com todas as suas vacinas em dia.