TRF-4 indefere pedido de habear corpus ajuizado pela defesa do ex-governador Beto Richa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) indeferiu, nesta quinta-feira (18), o pedido de habeas corpus preventivo ajuizado pela defesa do ex-governador Beto Richa, presidente do PSDB do Paraná, e pelo irmão dele, Pepe Richa, ex-secretário de Infraestrutura e Logística. O objetivo dos irmãos era conseguir um novo salvo-conduto diante dos desdobramentos das operações Piloto e Integração II, ambas relacionadas à Lava Jato.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (18), a juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart apontou que não há risco concreto à liberdade de Beto e de Pepe Richa. “Além de não indicado concreto risco ao direito de liberdade dos pacientes, referindo a inicial, de forma genérica, que os pacientes “encontram-se na iminência de novo decreto prisional”, sequer existe ato coator que possa sustentar a tese defensiva”, despachou a juíza.
A magistrada cita que ambos já estão em liberdade por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e, por isso, não há necessidade de um salvo conduto. A liberdade dos irmãos Richa é baseada em uma ADPF (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental), de número 444, que impede a condução coercitiva para interrogatório. Os advogados alegaram na ocasião do pedido que originou a decisão que as prisões eram conduções coercitivas disfarsadas.
“Destaco que o STF concedeu habeas corpus de ofício para revogar as prisões então decretadas “e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação”, o que, pelas mesmas razões, afasta o iminente risco de novos decretos apontado na inicia ”, entendeu a juíza.
Bianca Cruz, destacou, entretanto, que o habeas corpus acatado por Gilmar Mendes não descarta novos pedidos de prisão, mas apenas dirige o julgamento ao próprio STF. “Ainda que novas medidas cautelares venham a ser, efetivamente, decretadas em suposta violação às decisões do STF já referidas, não tem este Tribunal competência para o exame de decisões de instância Superior, cabendo ao próprio Supremo Tribunal Federal aferir eventual descumprimento de suas decisões – o que, do mesmo modo, não autoriza a impetração e o pleito defensivo de concessão de salvo-conduto a fim de “garantir a a autoridade das r. decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal”, despachou.
O pedido de salvo-conduto, assinado por oito advogados, para que os irmãos não sejam presos em eventual pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das operações Integração II e Piloto, 53ª e 55ª fases da Lava Jato, coordenadas pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba. As duas investigações apontam para o mesmo grupo político e revelaram esquemas de corrupção e fraudes nos contratos de pedágio do Anel de Integração e corrupção na proposta de duplicação da PR-323, respectivamente.
Os irmãos Richa também são alvos de denúncia e mandados de prisão preventiva na Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, que investiga corrupção no programa Patrulhas do Campo, de recuperação de estradas rurais no interior do Paraná, que é conduzida pelo juiz da 23.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer.
Em liberdade em razão da decisão de Gilmar Mendes relacionada à Radio Patrulha, os irmãos temem novas prisões na Lava Jato. “Uma das estratégias utilizadas na Operação Lava Jato para perpetuar prisões cautelares e blindar a análise da legalidade das medidas impostas, pelas instâncias jurisdicionais superiores, tem consistido em decretar prisões preventivas e, poucos dias (ou semanas) antes do julgamento dos habeas corpus impetrados contra essas cautelares, nas instâncias jurisdicionais superiores, impor-se, então, novas medidas preventivas, com base em supostos elementos probatórios “novos”, adotando, porém, os mesmos fundamentos cautelares anteriormente deduzidos”, afirma o documento dos advogados.
Sobre a decisão que negou o habeas corpus, a defesa de Richa informou que ainda não foi notificada da decisão. (Bem Paraná).