Juiz Sérgio Moro dá lição ao ministro Dias Toffoli, novo presidente do Supremo Tribunal Federal
O juiz Sérgio Moro enviou um ofício nesta sexta-feira, 14, ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, no qual afirma que a denúncia contra o ex-ministro Guido Mantega (Planejamento e Fazenda/Lula e Dilma) não trata de crime eleitoral e, sim, de corrupção e lavagem de dinheiro. Na quarta, 12, Toffoli acolheu liminar para suspender ação penal contra Mantega.
Na decisão, o ministro acolheu argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não com Moro. O ministro Dias Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteiros petistas Mônica Moura e João Santana.
PRAGMATISMO – De acordo com Moro, ‘por uma posição pragmática, é inconveniente atribuir à Justiça Eleitoral, já assoberbada com a gestão do pleito eleitoral e com a apreciação de questões eleitorais, o processo e julgamento de crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro’.
“Apesar da evolução da Justiça Eleitoral e da eficiência dos juízes eleitorais, dificilmente terão eles condições de instruir e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro, por vezes envolvendo até mesmo transações de lavagem de dinheiro no exterior”, observou.
“Então, na prática, o envio de ações penais por crimes federais de corrupção e lavagem de dinheiro à Justiça Eleitoral poderá inviabilizar o processo e julgamento deles e a própria Justiça Eleitoral, apesar da qualidade de seus juízes.”
ATOS ILÍCITOS – Mantega e outros investigados foram acusados por envolvimento em atos ilícitos que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), ‘beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem’.
A solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos, segundo a denúncia, ‘viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal’.
Moro afirmou ao ministro que não se trata de doação eleitoral. “Considerando os termos da denúncia oferecida a este Juízo, não se trata de crime eleitoral, mas de imputação tão somente de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro. Havendo entrega de dinheiro por solicitação de agente público federal em contrapartida a ato de ofício (no caso a aprovação dos benefícios à Braskem Petroquímica), é de corrupção de que se está tratando e não mero caixa dois de campanha eleitoral”, indicou.
MARQUETEIROS – Sérgio Moro informou a Toffoli que ‘a denúncia proposta não utilizou, aparentemente, os referidos depoimentos prestados por Mônica Regina Cunha Moura, André Luís Reis de Santana e João Cerqueira de Santana Filho nos acordos de colaboração’.
“A denúncia ainda tem por base investigações que iniciaram antes de qualquer colaboração deles ou do Grupo Odebrecht, e que passaram pela descoberta do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht e da conta em nome da off-shore Shellbill Finance mantida no exterior e utilizada pelos referidos profissionais do marketing para recebimento subreptício de depósitos provenientes do Grupo Odebrecht, conforme processos acima citados”, apontou o magistrado.(Via: publicabrasil.com).