Através de Recomendação Administrativa, MPPR determina exoneração de 13 diretores da CIAHAB

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA/Inquérito Civil nº 0152.23.001546-2

Objeto: Cessação de desvios de função junto à Companhia Municipal de
Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (CIAHAB).

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através de
seu órgão de execução, por seu Promotor de Justiça que subscreve, em exercício
junto à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e
III, ambos da Constituição Federal; artigo 120, incisos II e III, da Constituição do
Estado do Paraná; artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993; e
artigo 58, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 85/1999, e,

CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público,
previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Republicana, da qual se extrai
competir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, em cujo contexto se insere a defesa do
patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência […]” (art. 37, caput da CRFB/88);

CONSIDERANDO o contido nos autos de Inquérito Civil Público nº
0152.23.001546-2, em trâmite perante esta Promotoria de Justiça, que tem como
objeto “apurar relato de ilegalidade, consistente em desvios de funções de
servidores comissionados, que supostamente estão exercendo atividades técnicas
no Município de União da Vitória”.

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória
CONSIDERANDO que no referido procedimento investigatório, foi
constatado que a CIAHAB possui, atualmente, em seu quadro de pessoal, 21 (vinte
e um) cargos de diretores, dos quais, apenas 8 (oito) exercem efetivamente
funções junto à CIAHAB, sendo eles, Matheus Lemes, Luiz Fernando Godinho,
Mirna Bley Bonato, Alexander Freitas, Elaine Cristiane Cochak, Luciane Aparecida
Ruiz, Patrícia Wroblewski e Vanessa Maria Augusto.

O restante dos diretores [Adão Carlos Gertrudes; Almir Ferreira
de Lima; André Anderson Oconski; Cleide Rejane Finotello; Gisele C. M. de
Mello da Silveira; Guilherme Pressendo Slewinski; Jefferson Augusto dos
Santos; Kennidy Richard M. Gomes; Lucas Luiz Correia dos Santos; Marcelo
Nakoniecni; Mávia Viviane Maciel Sodre Guerin; Tiago José Staciaki; e Victor
Anderson C. dos Santos], exercem atividades, em desvio de função, junto à
Administração Pública direta do Município de União da Vitória, conforme declarações
prestadas nesta Promotoria de Justiça;

CONSIDERANDO que a alteração das funções afetas a
determinado cargo ou função pública, em desrespeito à respectiva atribuição, fere
frontalmente a Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso II;

CONSIDERANDO o posicionamento já consolidado pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, inclusive com o reconhecimento da
inconstitucionalidade de diversos dispositivos normativos e a consequente
declaração da invalidade de atos de transferência de servidores públicos para
funções estranhas àquelas elencadas para o cargo de origem alcançado através de
regular concurso público;

CONSIDERANDO que o prosseguimento dos desvios de função,
sem justificativa jurídica plausível, poderá ensejar responsabilização, no âmbito da
improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que na falta de correção tempestiva do agir
administrativo, caberá ao Ministério Público promover as medidas judiciais
pertinentes.

RECOMENDA ADMINISTRATIVAMENTE

ao Presidente da Companhia Municipal de Desenvolvimento e
Habitação de União da Vitória (CIAHAB), inscrita sob CNPJ nº 00.622.363/0001-
75, Sr. Matheus Leme, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no cargo,
que, no uso de suas atribuições legais, que promova, imediatamente, a correção,
com a devida exoneração, dos 13 (treze) ocupantes dos cargos de direção que
não desempenham funções junto à CIAHAB, e que, na realidade, prestam
serviços junto à Administração Municipal, sendo eles: Adão Carlos Gertrudes;
Almir Ferreira de Lima; André Anderson Oconski; Cleide Rejane Finotello;
Gisele C. M. de Mello da Silveira; Guilherme Pressendo Slewinski; Jefferson
Augusto dos Santos; Kennidy Richard M. Gomes; Lucas Luiz Correia dos
Santos; Marcelo Nakoniecni; Mávia Viviane Maciel Sodre Guerin; Tiago José
Staciaki; e Victor Anderson C. dos Santos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação por
escrito quanto ao acatamento de seu inteiro teor, e de 10 (dez) dias para
comprovação documental das medidas adotadas para cumprir esta
Recomendação Administrativa, providência respaldada na previsão legal do artigo
27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, sob pena de adoção das
providências judiciais aplicáveis à espécie, devendo ser promovida, ainda, sua
imediata inserção no Portal da Transparência da CIAHAB, a fim de lhe conferir
ampla publicidade, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º
8.625/1993, e artigo 8º, caput, da Lei n.º 12.527/2011.

A partir da data da entrega da presente Recomendação
Administrativa, o Ministério Público do Estado do Paraná considera seu destinatário
como pessoalmente ciente da situação exposta.

Rua Cruz Machado, nº 493, 4º Andar – União da Vitória/PR – CEP 84600-175 – endereço eletrônico: uniaodavitoria.4prom@mppr.mp.br – Whatsapp: (42) 98881-8863
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória

O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de
plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em
vigor.

União da Vitória, datado e assinado eletronicamente.
André Luís Bortolini
Promotor de Justiça

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