Consumo de cigarros e derivados pode ser proibido em locais públicos em Santa Catarina
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) colocou em pauta, para a reunião desta terça-feira (05), a proposta que pretende proibir o consumo de cigarro e derivados de tabaco em locais públicos em Santa Catarina, como praças e parques.
A proposta é o Projeto de Lei 0243/2022, de Rodrigo Minotto, que une outro texto na matéria, o PL 0351.0/2020, de autoria do Deputado Jair Miotto (União). Para ser aprovado, após passar pelas comissões da assembleia, o texto deve ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL).
PROIBIDO FUMAR EM SANTA CATARINA?
O Projeto de Lei pretende alterar uma legislação mais antiga, de 1989, a Lei 7592, que proibia somente o uso de fumo em lugares fechados. O novo texto visa estabelecer a proibição ao consumo de cigarro ou de qualquer outro produto fumo, derivado ou não do tabaco, além da utilização de narguilé e de cigarro eletrônico em espaços públicos fechados e em parques e praças de lazer no Estado de Santa Catarina. A medida valeria para locais próximos de escolas,
A multa prevista para o descumprimento da lei é no valor de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
A justificativa da proposta é de que o cigarro, narguilé e outros produtos para fumo, são prejudiciais à saúde.
“Entendemos que, para um bom começo quanto às ações que visem coibir o uso de substâncias tóxicas, lícitas ou ilícitas, inclusive por meio do narguilé e do cigarro eletrônico, é necessária a alteração da retromencionada Lei nO 7.592, de 1989, para proibir, não apenas o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em espaços públicos fechados, como já prevê a normativa, mas também proibir o uso de narguilé e de cigarro eletrônico em parques e praças de lazer”.
(SCC10).