Vereador Walbert de Paula e Souza apresentou proposta para a Escola Militar de Porto União
O vereador Walbert de Paula e Souza (PL), preocupado com a possibilidade da Escola Militar, que funciona na Escola Municipal Fernando Sobral, ter problemas para continuar suas atividades em Porto União, está apresentando proposta ao Poder Executivo para que a mesma continue, considerando os excelentes resultados alcançados em 2023.
A íntegra da proposta do edil, que deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo, para análise e aprovação:
“LEI MUNICIPAL N° ……….., DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Institui no Município de Porto União-SC as Escolas Civico-Militares
Eliseu Mibach, Prefeito Municipal de Porto União-SC, Estado de Santa Catarina
‘FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Escola Cívico-Militar” nos anos finais do Ensino Regular da Escola Municipal de Ensino Fundamental Núcleo Educacional João Fernando Sobral.
Art. 2º Ficam criadas por esta Lei as funções de Coordenador Cívico-Militar, Oficial de Gestão Escolar, Oficial de Gestão Educacional e de Monitor de Alunos, que atuarão nessa escola e estarão definidas pelos artigos subsequentes.
Art. 3° A função de Coordenador Cívico-Militar será exercida pelo Oficial de Gestão Escolar.
Art. 4° A função de Oficial de Gestão Escolar será exercida um Oficial Superior da Reserva ou Reformado do Exército Brasileiro, voluntário, vinculado ao 5° BECmb Bld – Porto União SC, com ilibada carreira, comprovada por meio da sua Ficha Disciplinar.
Caso não haja Oficial Superior da Reserva/Reformado, a função de Oficial de Gestão Escolar será exercida por um Oficial da Reserva ou Reformado do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), do Exército Brasileiro, vinculado ao 5° BECmb Bld, Porto União SC, com ilibada carreira militar, comprovada por meio de sua Ficha Disciplinar.
A referida avaliação da Ficha Disciplinar do militar da reserva/reformado deverá ser solicitada pela Secretaria Municipal de Educação ao Comandante do 5° BECmb Bld, por meio de ofício, informando o motivo da referida solicitação ( contratação de Oficial Superior da Reserva/Reformado e ou Oficial do QAO da Reserva/Reformado para exercer a função de Oficial de Gestão Escolar).
A função de Oficial de Gestão Educacional será exercida por um Oficial da Reserva ou Reformado do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), do Exército Brasileiro, vinculado ao 5°BECmb Bld, com ilibada carreira militar, comprovada por meio de sua Ficha Disciplinar.
O Oficial de Gestão Escolar será o responsável pela escolha do Oficial de Gestão Educacional.
A função de monitor será exercida por Oficiais Subalternos da Reserva Não Remunerada ( formados no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do 5º BECmb Bld), pelos Subtenentes, 1°/2° Sargentos da Reserva ou Reformados, e pelos Sargentos da Reserva ou Reformados do Quadro Especial (QE), todos integrantes do Exército Brasileiro, vinculados ao 5°BECmb Bld de Porto União SC.
O Oficial de Gestão Escolar e o Oficial de Gestão Educacional serão os responsáveis pela escolha dos monitores.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias municipais previstas em Lei específica para esse fim, oriunda do Poder Executivo Municipal”.
A iniciativa de Walbert é apenas uma sugestão de projeto-lei, cuja competência para ser elaborada e enviado ao Legislativo é de competência do Executivo. Ele apenas, considerando a importância do funcionamento da escola, apresenta uma proposta.