Ação ajuizada pelo PMSC requer que Câmara de Vereadores de Três Barras crie cargo de controlador interno

Conforme consta na ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, a necessidade repentina de extinguir o cargo de controlador interno da Câmara de Vereadores de Três Barras ocorreu após a controladora exigir providências administrativas para correção e controle das atividades e gastos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que a Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte Catarinense, crie o cargo de controlador interno, que foi extinto pela Lei Complementar n. 0287/2023, com a realização de concurso público para preenchimento do cargo.  

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas ingressou com a ação, após os vereadores votarem, em sessão extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, pela extinção do cargo de controlador interno da casa legislativa, que era ocupado por uma servidora efetiva.  

A alegação do vereador presidente do órgão para justificar a extinção do cargo foi que a função do controlador interno era limitada e que a reestruturação administrativa era necessária. E, para isso, elaboraria projeto de lei complementar para criar dois cargos administrativos e garantir aprimoramento nos serviços internos, com gratificação ao servidor que assumisse as funções da controladoria, o que não ocorreu até o momento.  

Em caso de concessão da liminar, a Câmara de Vereadores de Três Barras, a pedido do MPSC, deve promover a imediata nomeação de servidor de carreira para ocupar as funções de controlador interno, enquanto não for criado cargo específico de controlador interno, sob pena de crime de desobediência/prevaricação.   

Ainda de acordo com os pedidos da ação, também será fixada, em caso de decisão liminar, multa diária pelo descumprimento, no valor de 10% do subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores.  

Para a Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, “a criação do cargo e a realização de concurso para o cargo de controlador interno é medida que contribui para o adequado funcionamento da instituição, permitindo o atendimento eficaz de demandas que contribuem para a sociedade, e a ausência do referido cargo pode impactar negativamente no desempenho das atividades legislativas e na representatividade dos cidadãos”.  

Na ACP, em caso de condenação definitiva da Câmara de Vereadores de Três Barras, o órgão terá que criar, estruturar e manter a controladoria interna, com obrigações definidas conforme as normas mínimas preconizadas nas Constituições Federal e Estadual e na legislação pertinente, contendo as quatro macrofunções – ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição -, no prazo máximo de três meses a contar da sentença.  

Além disso, a ação pede que, no prazo máximo de até três meses, o órgão crie e promova o cargo de controlador interno, em carreira específica, com nível superior e de nomeação efetiva.  

Ainda, diante de condenação, e em caso de descumprimento das obrigações da ação civil pública, será estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil ao vereador presidente.  

A Promotora de Justiça ressalta ainda que “as atribuições da controladoria interna estão relacionadas, em regra, ao acompanhamento e à fiscalização das atividades realizadas pelos gestores públicos, de modo a garantir que a atuação desses últimos se dê em conformidade com a legalidade, o planejamento e a consecução de metas materiais estabelecidas pela própria Administração Pública”.  

A extinção do cargo  

Segundo relata a ação ajuizada pelo MPSC, a necessidade repentina de extinguir o recente cargo de controlador interno da Câmara de Vereadores de Três Barras ocorreu após a controladora exigir providências administrativas para correção e controle das atividades e gastos, o que, sem dúvida, desagradou o presidente da Câmara e os demais vereadores da atual legislatura, que optaram por extinguir o referido cargo, com o que o Ministério Público não concorda.  

De acordo com as informações prestadas pela ex-servidora e que fazem parte da ação do MPSC, ao longo de um ano e três meses em que ocupou o cargo, fez representações no Tribunal de Contas sobre irregularidades na Câmara de Vereadores, respondeu a e-mails sobre notícias de fato a respeito das atividades, expediu 20 recomendações à gestão, elaborou pareceres, realizou reuniões, notificou 82 vezes a administração da Câmara sobre irregularidades, promoveu 38 comunicados internos, realizou 35 auditorias internas e elaborou duas instruções normativas.   

Ela também realizou o relatório anual para o Controle Interno para o Tribunal de Contas. Entre os anos 2022 a 2023, foram diversas as representações feitas pela então controladora à 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, demonstrando a existência de diversas irregularidades no uso do dinheiro público tanto pelos servidores como pelos vereadores, seja pela falta de qualificação técnica e ausência de fluxos de trabalhos ou, mais grave, pela má-fé. Tudo isso mostra que as atividades do controlador interno são necessárias.  

Programa Unindo Forças  

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desenvolve o Programa Unindo Forças para os Municípios, cujo objetivo é contribuir para o fortalecimento das unidades municipais de controle interno, concebidas como parceiras estratégicas da instituição no combate à corrupção.  

O programa visa ao fortalecimento das unidades de controle interno no âmbito das administrações municipais, para que esse órgão possa atuar preventivamente na identificação de problemas e colaborar com a eficiência da gestão pública, especialmente porque o fortalecimento do Controle da Administração previne e possibilita o efetivo enfrentamento da corrupção, sendo modo de robustecimento da democracia, para o bem de todos os brasileiros.  (MPSC).

 

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