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MP/PR detalha investigação de caso de corrupção envolvendo presidente da ALEP

O Ministério Público do Paraná soltou uma nota oficial no site, no fim da tarde desta quarta-feira (17), em que traz detalhes da investigação de um caso de corrupção cometido pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, e pelo ex-deputado estadual Plauto Miró no contrato com a TV Icaraí. Os esclarecimentos prestados pelo MP traz à tona, novamente, o caso e deve reascender o debate na volta do recesso na Assembleia Legislativa.

Ao final da investigação, o MP optou por propor um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e um ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) — benefícios previstos em lei que, se devidamente cumpridos, abonam qualquer punição. Uma das obrigações impostas foi a devolução de pouco mais de R$ 147 mil de cada um dos políticos envolvidos e aplicação de multa de pouco mais de R$ 36 mil para ambos. Em troca do benefício, os acusados confessaram que pediram e receberam propina.

A “novidade” é a confirmação da homologação, no dia 11 de dezembro de 2023, do ANPC, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba — mais de um ano depois da assinatura do acordo. Com isso, tanto Traiano quanto Plauto ficam também isentos de qualquer responsabilidade na esfera cível como uma eventual condenação por improbidade administrativa que poderia resultar até em inelegibilidade.

Com relação aos sigilos impostos tanto no ANPP quanto no ANPC, o MP argumentou que por questões legais, entre elas a quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados. E que, após a homologação na 5ª Vara da Fazenda, o Tribunal de Justiça do Paraná apreciou o pedido de levantamento do sigilo, feito pelo MP, e autorizou a publicidade dos acordos.

Início — Cita o MP, que as investigações tiveram início a partir de informações obtidas em acordos de colaboração premiada (penal) e de leniência (cível) firmados com o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal e que tais acordos totalizaram 11 anexos — um para cada suposto crime cometido. Estes anexos foram remetidos a diferentes instâncias do Judiciário e também ao CADE — que é uma autarquia federal que tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão.

Um destes anexos, o de número 8, envolve o contrato da Alep com a TV Icaraí — contratada como produtora de conteúdo da TV da Assembleia Legislativa. Os delatores entregaram ao MP e ao MPF uma gravação de áudio em que é tratado o suposto pagamento de propina aos deputados estaduais Ademar Traiano e Plauto Miró. A partir daí, o MP buscou provas que corroborassem a delação.

Ainda de acordo com a nota do MP, foram ouvidas 11 pessoas, entre elas seis pessoas investigadas e cinco testemunhas. Além disso, o Instituto de Criminalística fez uma perícia no arquivo de mídia e no dispositivo de captação utilizados pelo empresário Vicente Malucelli — que gravou a conversa com Traiano.

Corrupção — O MP detalha ainda que em 1º de setembro de 2022 foi concluída a investigação e que houve comprovação do crime de corrupção passiva. “constatada a existência de indícios de autoria e prova de materialidade em relação a deputados estaduais”. Já com relação à suposta lavagem de dinheiro, o MP não obteve provas que confirmasse o crime.

Confirmado, no entendimento do MP, o crime de corrupção passiva, foi proposto o ANPP — assinado em 20 de dezembro de 2022 e homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná quase um ano depois. Além da questão legal, o MP explicou em nota que os acordos (ANPP e ANPC) permitiram a “imediata e concreta resposta a atos de corrupção, impondo o recolhimento ao patrimônio do Estado do Paraná da quantia total de R$ 743.224,84”.

E descreveu ainda eventuais riscos caso a opção fosse por denunciar Traiano e Plauto pelo crime de corrupção. “Eventual declaração de ilicitude da prova apresentada pelo colaborador, base da investigação; prescrição penal decorrente da contagem, pela metade, em relação a um dos investigados; possibilidade de imposição de regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; limitados prazos de prescrição intercorrente das ações de improbidade.

(BLOG POLITICAMENTE).

 

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