ALEP aprova projeto de lei que institui o ‘Programa Infância Feliz Paraná’

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas na manhã desta terça-feira (19), em sistema misto de votação, o projeto de lei 1049/2023, assinado pelo Governo do Estado, que institui o Programa Infância Feliz Paraná, com a finalidade de construção de creches no Estado do Paraná. O texto passou em primeiro e em segundo turnos e, com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Antes das sessões plenárias, a proposição foi aprovada, também em sistema misto de votação, pelas comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, e de Finanças e Tributação.

Proposta

O projeto de lei 1049/2023, do Governo do Estado, institui o Programa Infância Feliz Paraná, que tem como objetivo possibilitar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. Para participação no Programa, serão analisados critérios de população, Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.

A proposta visa proporcionar o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, através de regular procedimento licitatório, por meio de procedimento fundo a fundo, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.

A justificativa da proposição ressalta que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e está contemplada na Proposta da Lei Orçamentaria Anual – LOA do exercício de 2024, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

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