Liminar obriga hospital de Caçador a afastar médico que teria cometido violência
O médico terá que ser substituído por outro profissional em no máximo 30 dias. O não cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Enquanto a substituição não for providenciada, o médico deverá realizar todos os procedimentos de acordo com os termos fixados pela Organização Mundial da Saúde, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador depois que a direção do hospital se recusou a acatar uma recomendação assinada pelas cinco Promotoras de Justiça da comarca para que o médico fosse afastado.
O MPSC tomou conhecimento do caso por meio das próprias vítimas e iniciou a apuração. Relatos apontam um tratamento grosseiro e desrespeitoso do médico, com atitudes violentas, que amedrontam as pacientes, como o descumprimento de normas legais e direitos referentes à saúde da mulher e do feto, como o parto humanizado.
A Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers diz que a decisão liminar traz alívio às mulheres de Caçador. “Não se trata de fatos isolados, mas de situações que ocorrem de forma corriqueira nas dependências do Hospital Maicé. Os relatos dão conta de que as mulheres são tratadas de forma desumana, sendo submetidas a procedimentos e intervenções clínicas desnecessárias, além de ouvirem expressões ofensivas, numa verdadeira afronta à dignidade humana”, afirma.
Relatos das vítimas
A ação civil traz uma série de relatos de pacientes atendidas pelo médico nas dependências do hospital a respeito da forma com que foram tratadas. Várias delas dizem, por exemplo, que o exame de toque do colo do útero foi feito de forma agressiva causando sangramento e dor. Uma das mulheres afirma que a experiência foi tão traumática que nem pensa em ter outros filhos.
Outra vítima teve um parto normal induzido agendado, ficou 12 horas em trabalho de parto e foi recriminada pelo médico por ter engravidado em uma idade avançada. Ao dar à luz, ela perguntou por que o bebê não estava chorando e ouviu a seguinte resposta: “Porque você está chorando por ele”. A criança nasceu desfalecida, foi reanimada pelo próprio obstetra, ante a ausência de pediatra na sala de parto e sobreviveu.
Uma terceira vítima levou exames para marcar a retirada de dois tumores na vagina e recebeu um tratamento hostil. Ela foi mandada embora pelo médico, mas resolveu insistir e acabou sendo chamada de “burra”, “surda” e “gorda”. Posteriormente, foi submetida à cirurgia por outro profissional.
“São dezenas de depoimentos relatando situações estarrecedoras vividas diante de um médico que deveria atender de forma acolhedora e humanizada, mas prefere humilhar as pacientes, com palavras e atitudes que ferem a dignidade. Um profissional com essas características não pode estar na linha de frente do SUS”, conclui a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers.
Mérito da ação
No mérito, a ação civil requer que o hospital pague no mínimo R$ 300 mil por danos danos morais coletivos, para compensar os prejuízos sofridos por mulheres vítimas de discriminação de gênero; o afastamento definitivo do médico de todos os serviços voltados à mulher; a contratação de outro profissional para substituí-lo; e a capacitação continuada das equipes médica e de enfermagem que atuam na área da saúde da mulher.
Requer, ainda, a instalação de um canal de comunicação para que as pacientes possam relatar anonimamente casos de discriminação sofridos no hospital e a adoção de um parto humanizado, com a promoção de práticas como o contato pele a pele entre o bebê a mãe logo após o nascimento e a amamentação na primeira hora de vida.
(Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Lages).