Prefeito de Porto União decreta estado de ‘Situação de Emergência’

Já no dia 12 de outubro de 2013, considerando as consequências prejuediciais causadas pelas fortes chuvas na rigião, o prefeito de Porto União, Eliseu Mibach, assinou o decreto nº 1.815, declarando ‘situação de emergência nas áreas afetadas pelas intensas chuvas’ em Porto União

DECRETO Nº 1.825, de 12 de outubro de 2023.
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por Chuvas Intensas –

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que estão acometendo o Município, elevando o
nível do Rio Iguaçu à marca de 6,52m, com previsão estimada para as próximas 24 horas em 8,01m ocasionando inundação, alagamentos, deslizamentos de terras e o deslocamento de moradores urbanos e rurais residentes em áreas de risco, conforme FIDE – Formulário de Informação de Desastre;

CONSIDERANDO que as precipitações intensas ocorridas extrapolaram a capacidade
de escoamento do Rio Iguaçu, bem como do sistema de drenagem urbana, tendo como consequência o acúmulo de águas em vias públicas, residências particulares e infraestruturas públicas;

CONSIDERANDO a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta
em parecer da Defesa Civil de Porto União a recomendação à declaração da situação de anormalidade conforme o disposto na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no
Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE – 1.3.2.1.4, conforme anexo da Portaria nº 260/MDR/2022.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de normalidade.

Art. 3º – Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município.

Art. 4º – De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

Art. 5º – Com fulcro na Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua
validade à publicação no DOM/SC, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Porto União (SC), 12 de outubro de 2023.

ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal

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