Empresário de Mafra terá que recuperar integralmente dano ambiental causado

Um empresário mafrense terá que recuperar integralmente o dano ambiental causado em um imóvel na localidade do Saltinho do Canivete, no interior do município de Mafra. Esse foi o compromisso firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), devido à realização de corte e supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental em dois locais, com área total de 20,56 hectares. 

No TAC, o empresário se compromete a elaborar o projeto de recuperação da área degradada (PRAD) e promover a recomposição do espaço no prazo de 90 dias. 

Em 30 dias, ele deverá juntar ao processo cópia do protocolo de apresentação do PRAD para aprovação do órgão ambiental. Caso sejam solicitadas alterações no documento, as providências deverão ser tomadas no prazo máximo de 30 dias 

Com o PRAD aprovado pelo órgão ambiental, o empresário tem 10 dias para apresentar o documento à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra. Já a execução do projeto de recuperação deverá iniciar no máximo em 30 dias da aprovação do projeto. 

Para a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, da 3ª PJ de Mafra, “o objetivo deste termo de ajustamento de conduta é promover a rápida recuperação do dano ambiental causado e o retorno da área ao seu status anterior, o que garante uma maior resolutividade à atuação do Ministério Público e efetividade na proteção do meio ambiente de Mafra”.

Ainda conforme o TAC, o empresário fica responsável por garantir o bom desenvolvimento das espécies plantadas, inclusive com a reposição de mudas, se necessário, e o acompanhamento por profissional habilitado. 

Em caso de descumprimento do TAC, ele fica sujeito à cobrança de multa diária de R$ 100. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 

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