Médico que fez aborto consentido e colocou vida de gestante em perigo é condenado

O profissional especializado em obstetrícia e ginecologia interrompeu a gravidez com consentimento da gestante. O caso ocorreu em 2019. Na prática do aborto, rompeu o útero e provocou intensa hemorragia na paciente, causando-lhe risco de morte. Ele ainda teria registrado informações falsas no prontuário médico e mentido para a equipe técnica do centro cirúrgico.

O médico obstetra Júlio Cesar Budal Arins, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter promovido um aborto consentindo em 2019, em Joinville, foi condenado pelo Tribunal do Júri a dois anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime aberto e três meses de detenção e 10 dias multa. Ele foi condenado, ainda, pelos crimes de lesão corporal grave, falsidade ideológica e perigo à vida ou à saúde de outrem 

O MPSC requereu também que o Conselho Municipal de Medicina de Santa Catarina – Regional Joinville (CRM-SC) e o Centro Hospitalar Unimed sejam comunicados da sentença. 

Conforme relata a denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, entre 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu que o réu, médico obstetra, fizesse um aborto. Porém, o procedimento foi malsucedido, pois o acusado não conseguiu extrair completamente o feto e provocou uma lesão grave na paciente.  

O aborto “tecnicamente mal executado” ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante e submetendo-a a risco de morte.  

Após o insucesso do procedimento, em 3 de novembro, em um centro hospitalar no bairro América, o réu submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência. Foi quando o Júlio Cesar, visando ocultar o aborto, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.  

A denúncia descreve, ainda, que, visando esconder o crime de aborto, o acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto. A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.   

Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o réu inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e no prontuário.  

Segundo consta na instrução processual, dias após da cirurgia e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida a uma nova cirurgia em um hospital estadual em Joinville. 

O Promotor de Justiça Ricardo Paladino, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o réu submeteu à gestante a grave perigo de vida. Além de ter executado o aborto de forma errada, tentou esconder todos os crimes que havia cometido. Ainda, violando normativa profissional, determinou o descarte da cabeça do feto sem a realização de exame anatomopatológico”. 

Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o médico obstetra pelos quatro crimes narrados na denúncia. Cabe recurso da decisão e o réu terá o direito de recorrer em liberdade. 

(Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville).

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