‘Operação Iceberg’ chegou a Matos Costa e 10 pessoas são condenadas pela Justiça de Porto União

O juízo da Vara Criminal da comarca de Porto União, condenou por *peculato, 10 pessoas (ex-vereadores) do município de Matos da Costa denunciadas na Operação Iceberg – que investigou irregularidades no pagamento de diárias na Câmara dos Vereadores.

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Essa fase da Operação foi inicialmente deflagrada no município de Tijucas (SC). O desvio de valores provenientes de diárias pagas pelo poder Legislativo, era justificado com a suposta participação em cursos junto às empresas situadas na cidade de Curitiba (PR).

Em compensação, os empresários responsáveis pelas empresas beneficiavam-se das taxas de inscrição pagas, mesmo sem efetivamente ministrarem os possíveis cursos contratados. Além disso, foi comprovado que as empresas envolvidas tinham o mesmo endereço comercial.

A fim de dar legitimidade às diárias, os funcionários públicos deslocavam-se até a sede das empresas participantes no esquema e assinavam lista de chamada, ou ainda recebiam as listas para assinatura em seu próprio município de atuação, mesmo sabendo que as aulas não existiam.

No decorrer das investigações, constatou-se que esquema semelhante era aplicado junto ao município de Matos Costa, momento que as investigações iniciaram para identificar possíveis envolvidos no esquema. Os suspeitos foram ouvidos em juízo, juntadas provas periciais, arquivos de mídia e oitivas de testemunhas. Foram indiciadas 10 pessoas.

Em suas defesas, os réus apresentaram os mais diversos argumentos, a maioria semelhantes, como a ausência de elementos de prova. Um dos acusados alegou que participou efetivamente uma vez de curso na cidade de Curitiba. Outro argumentou que não houve demonstração do prejuízo ou lesão ao patrimônio público.

Contudo, com base nas provas juntadas, a magistrada julgou procedente a condenação dos acusados. As penas nestes casos somam 20 anos. Um dos réus foi condenado a 12 anos de reclusão e outro a oito, ambos em regime inicial fechado.

Um terceiro envolvido recebeu a sentença de seis anos em regime semiaberto e os demais sete réus cumprirão as penas em regime aberto, que serão cumpridas com serviços à comunidade e também com o pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

CONDENAÇÃO

A Juíza de Direito, Letícia Bodanese Rodegheri, julgou procedente a denúncia para condenar:

AILTON APARECIDO PAIVA ao cumprimento de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.

CLARI CRIMINANCIO ao cumprimento de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. No exercício de sua função de Vereador, por duas vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias pagas em razão de seu cargo.

DIRCEU NUNES DE GOIS ao cumprimento de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.

ELSON LEONIR MARSCHALK ao cumprimento de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.

GILSON LUIZ GADOTTI ao cumprimento de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa. Gadotti, no exercício de sua função de Vereador, por seis vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias pagas em razão de seu cargo, provenientes de participação de cursos que nunca existiram.

JOAO MORAES JUNIOR ao cumprimento de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa.

JOSE VILMAR CORDEIRO ao cumprimento de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa. Cordeiro, no exercício de sua função de Vereador, por quatro vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias.

LUIZ LAMONATO ao cumprimento de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. Lamonato, no exercício de sua função de Vereador, por duas vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias pagas em razão de seu cargo, provenientes de participação de cursos que nunca existiram.

OLINI RODRIGUES MACHADO ao cumprimento de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. Machado, no exercício de sua função de Vereador, por duas vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias pagas em razão de seu cargo.

ZAURI D AVILA DA FONSECA ao cumprimento de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa. Fonseca, no exercício de sua função de Vereador, por três vezes, apropriou-se de valores referentes a diárias pagas em razão de seu cargo, provenientes de participação de cursos que nunca existiram. A juíza concedeu aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade.

(COM INFORMAÇÕES).

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