Ministério Público de Santa Catarina e o Dia Internacional da Mulher
Apenas em 2022, o MPSC ofereceu 5.099 denúncias na área de violência familiar e doméstica contra a mulher e esteve em todas as regiões do estado com campanhas informativas e promoção de políticas públicas visando ao pleno desenvolvimento das mulheres.
A legislação brasileira no âmbito da proteção à mulher é considerada avançada e prevê várias garantias. Os números, por outro lado, mostram que a realidade ainda não acompanha a letra da lei. Nesse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua como guardião e busca promover a efetivação dos direitos das mulheres na prática. Algumas das principais bandeiras da instituição são o combate à violência doméstica e a consolidação de ações de conscientização sobre a necessidade de enfrentar a discriminação de gênero. Neste Dia Internacional da Mulher, o MPSC relembra marcos legais que contribuíram para que as mulheres brasileiras tenham seus direitos reconhecidos e preservados. Além disso, resgata as ações que desenvolveu em 2022 – e continuará neste ano – para garantir o pleno desenvolvimento das mulheres, com atividades de difusão de informações, amparo e acolhimento às vítimas de violência e, ainda, a articulação de políticas públicas de proteção dos direitos femininos.
ATUAÇÃO DO MPSC NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no primeiro semestre de 2022, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio no país – um triste recorde nos números para o Brasil. O MPSC tem o dever constitucional de buscar a responsabilização criminal dos agressores e proteger direitos e interesses de vítimas de diferentes tipos de violência. Por essa razão, em 2022, foram apresentadas à Justiça 5.099 denúncias na área específica de violência familiar e doméstica contra a mulher – que engloba os casos de feminicídios. De acordo com dados do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, 56 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano passado. O número representa uma taxa de 0,76 por 100 mil habitantes do estado. Ao longo do ano passado, o MPSC ofereceu 125 denúncias e obteve 233 condenações em processos de feminicídio.
Além da responsabilização penal de agressores, o MPSC busca sempre propor medidas que auxiliem na proteção da mulher e no aperfeiçoamento das políticas públicas. Uma dessas iniciativas é implantar o Protocolo No Callem, de prevenção à violência sexual, que se tornou famoso após a acusação de estupro do jogador de futebol Daniel Alves, na Espanha. O protocolo prevê a capacitação de funcionários de casas noturnas para acolher vítimas de violência sexual e orientá-las em maneiras de denunciar, identificando o suspeito e entrando em contato com a rede de proteção às mulheres. Os procedimentos foram instaurados pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, justificados pelo alto número de estupros no último ano, que totalizaram 1.211 registros no estado segundo a Secretaria de Segurança Pública. A iniciativa objetiva trazer para municípios da Grande Florianópolis a experiência bem-sucedida da Espanha e, posteriormente, para mais municípios de Santa Catarina.
Os núcleos do MPSC também são fundamentais no enfrentamento à violência contra a mulher.
O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e contra a Mulher (NEAVID) tem como objetivo fomentar e apoiar a implementação de programas e o diálogo interinstitucional e dar apoio à atuação das Promotorias e Procuradorias de Justiça nas questões de violência contra a mulher decorrentes das relações domésticas e familiares.”O NEAVID é responsável por idealizar e promover diversas ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Por meio da participação em eventos, realização de campanhas educativas, como ‘Oi, meu nome é Maria’ e outras atividades destinadas a acolher, informar e amparar as vítimas, o núcleo auxilia o MPSC a cumprir sua missão constitucional em defesa das mulheres catarinenses”, comenta a Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, Coordenadora-Geral do NEAVID.
O Núcleo Especial de Atendimento a Vítimas de Crimes (NEAVIT) também atua no enfrentamento à violência contra a mulher. O núcleo, que completou um ano em fevereiro deste ano, busca ouvir e acolher as mulheres para evitar a revitimização, garantindo um atendimento humanizado. Durante esse período, das 344 vítimas atendidas, 56% sofreram violência doméstica (psicológica, sexual e física) e outras 12,58%, violência sexual. O NEAVIT oferece, ainda, orientação jurídica a vítimas de crimes violentos ou cometidos com grave ameaça.
CAMPANHA DO MPSC
Além da atuação na esfera penal, o MPSC promove o diálogo e políticas que visam ao enfrentamento a diversos tipos de agressão contra a mulher. Em 2022, foi lançada a campanha “Oi, meu nome é Maria”, com a finalidade de levar informações sobre o combate à violência contra a mulher a escolas de diversas áreas do estado. Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área da violência doméstica apresentaram palestras sobre a importância de combater e maneiras de prevenir esse tipo de crime. A Lei Maria da Penha é um tema central dos encontros, em que os membros do MPSC explicam os direitos, garantias e medidas de proteção previstas na legislação.
Em 2022, o MPSC levou informação a mais de mil estudantes de todas as regiões do estado. As palestras foram oferecidas a alunos do ensino médio em municípios como Angelina, São Miguel do Oeste, Lages, Canoinhas, Lages e Ituporanga. Além dos alunos das instituições, as palestras buscam sensibilizar professores sobre o tema e informá-los sobre as redes locais de atendimento à mulher. Com o mote “você não está sozinha”, diversas atividades foram desenvolvidas em todo o estado durante o Agosto Lilás, mês em que se comemora o aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha e, desde então, é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. As iniciativas se concretizaram por meio de distribuição de materiais, ciclos de palestras e diálogo com órgãos públicos para, além de combater a cultura violenta, prestar acolhimento às vítimas e conscientizar os agressores do dano causado por seus atos.
CAMPANHA DO MPSC PARA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER PROPÕE RESGATE HISTÓRICO E REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES
Após uma série de eventos que representaram avanços na luta por direitos das mulheres, ainda na primeira metade do século XX, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional da Mulher no ano de 1977. A data surgiu para oficializar celebrações que já eram realizadas por movimentos femininos e hoje é dedicada à reflexão sobre a posição das mulheres na sociedade e a luta por direitos.
Entre as reinvindicações femininas daquela época, estavam melhores condições de trabalho, direito ao voto e maior igualdade de gênero. Desde então, as mulheres conquistaram a emancipação e a cada dia tomam mais consciência de seus direitos e de que podem ocupar qualquer espaço que desejarem.
Apesar do progresso, ainda há um longo caminho a percorrer. Até hoje, mulheres recebem salários menores, são sobrecarregadas com jornadas duplas – além do trabalho, ficam responsáveis pela maior parte das atividades domésticas – e estão muito mais vulneráveis a diversos tipos de violência.
Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem salários com uma média de 20,5% menor que os homens, mesmo com uma legislação que proíbe esse tipo de discrepância.
Dados de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), também do IBGE, indicam que as mulheres dedicam quase o dobro de horas semanais em afazeres domésticos, com uma média de 21,4, enquanto os homens dedicam apenas 11 horas semanais a essas atividades.
Ao longo dos séculos e com muita luta, a legislação brasileira foi passando por aprimorações e obteve significantes avanços, sobretudo nas últimas décadas, com o endurecimento de penas, a tipificação específica de crimes contra a mulher e a criação de dispositivos que garantem direitos e liberdade feminina em diversos aspectos.
Ao mesmo tempo em que a sociedade comemora conquistas – como a inclusão da violência psicológica entre as condutas criminosas tipificadas na Lei Maria da Penha -, ainda há muito para avançar: 699 mulheres foram vítimas de feminicídio (homicídio resultante de violência doméstica ou por discriminação de gênero) apenas no primeiro semestre de 2022 no país.
O Ministério Público atua na esfera penal para prevenir e coibir casos de violência contra a mulher e, quando necessário, punir os agressores, bem como na esfera da cidadania, para que a sociedade progrida junto com as leis, para que elas sejam observadas também na prática.
Neste sentido, durante o mês de março, uma série de materiais serão publicados para resgatar marcos históricos da legislação brasileira com fins educativos e didáticos.
Acompanhe as redes sociais do MPSC!
CONFIRA ALGUNS MARCOS LEGAIS QUE REPRESENTAM AVANÇOS PARA OS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL
1827: A partir da Lei Geral, as mulheres conquistaram o direito de estudar além da escola primária.
1915: Decreto nº 11.820: permitia a mulheres casadas fazer aplicações bancárias sem permissão do marido.
1932: Decreto nº 21.076: instituiu o Código Eleitoral que garantia o direito das mulheres de votar.
1962: Foi criado o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.212), o qual garantiu, entre outros direitos, que mulheres casadas pudessem trabalhar mesmo sem a autorização do marido. Nesse mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil, simbolizando um marco dos direitos reprodutivos das mulheres.
1979: Revogado o Decreto-Lei nº 3.199, que proibia a prática de futebol pelas mulheres. Após quase quatro décadas na clandestinidade, as mulheres conquistaram a liberdade para jogar o esporte mais popular do país.
1988: A Constituição Federal garante igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres perante a lei.
1996: Por meio do sistema de cotas, a legislação eleitoral passa a obrigar partidos políticos a inscreverem pelo menos 20% de mulheres nas chapas proporcionais.
2006: Promulgada a Lei Maria da Penha (nº 11.340), principal instrumento legal na proteção à mulher, que tem como objetivo criar mecanismos para coibir, prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A lei tipifica, ainda, cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
2013: A Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845) dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de vítimas de violência sexual. A legislação garante atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS), amparo médico, psicológico, exames preventivos e fornecimento de informações sobre os direitos legais.
2015: Aprovada a Lei do Feminicídio (nº 13.104), que altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como um homicídio qualificado, quando o assassinato envolve violência doméstica ou discriminação de gênero.
2021: A Lei nº 14.188 institui o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que incentiva mulheres a denunciarem situações mostrando um “X” na palma da mão. A lei também modificou o Código Penal, incluindo a violência psicológica como crime e a fixação de penas específicas para o crime de lesão corporal praticado em razão de gênero.
2023: Entrou em vigor a Lei nº 14.443, que desobriga o aval do cônjuge para a realização do procedimento de laqueadura. Apesar de valer para homens e mulheres, a lei representa a conquista de mais um direito reprodutivo, especialmente para elas.