Justiça bloqueia bens de 52 pessoas e 7 empresas do Paraná e de pessoas e empresas do Paraná e uma pessoa é de Porto União

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes. Dez pessoas físicas são paranaenses e três empresas são do Paraná.

Lista divulgada pela AGU

Pessoas do Paraná

Ademir Luis Graeff – Missal
Adriane De Casia Schmatz Hagemann – Realeza
Adriano Luis Cansi – Cascavel
Jose Roberto Bacarin – Cianorte
Leomar Schinemann – Guarapuava
Marcelo Panho – Foz do Iguaçu
Pedro Luis Kurunczi – Londrina
Ruti Machado Da Silva – Londrina
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira – Ponta Grossa
Vanderson Alves Nunes – Francisco Beltrão

Empresas do Paraná

Associação Direita – Cornélio Procópio
Rv Da Silva Serviços Florestais Ltda – Piraí do Sul
Sindicato Rural De Castro – Castro

A decisão provisória foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o “perigo da demora” e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

“Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado ‘efeito manada’, com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes”, diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados”.

Veja lista completa divulgada pela AGU:

PESSOAS

Adailton Gomes Vidal – São Paulo (SP)
Ademir Luis Graeff – Missal (PR) 
Adoilto Fernandes Coronel – Maracaju (MS) 
Adriane De Casia Schmatz Hagemann – Realeza (PR) 
Adriano Luis Cansi – Cascavel (PR) 
Alethea Veruska – São José Dos Campos (SP)
Amir Roberto El Dine – Porto União (SC)
Aparecida Solange Zanini – Três Lagoas (MS) 
Bruno Marcos De Souza Campos – Belo Horizonte (MG)
Carlos Eduardo Oliveira – São Pedro (SP) 
Cesar Pagatini – Bento Gonçalves (RS)
Claudia Reis De Andrade – Juiz De Fora (MG)
Daniela Bernardo Bussolotti – Belo Horizonte (MG) 
Dyego Primolan Rocha – Presidente Prudente (SP) 
Fernando Jose Ribeiro Casaca – São Vicente (SP)
 Franciely Sulamita De Faria – Nova Ponte (MG) 
Genival Jose Da Silva- Ribeirão Preto (SP) 
Hilma Schumacher – Belo Horizonte (MG)
 Jasson Ferreira Lima – Paracatu (MG)
Jean Franco De Souza – Mirassol (SP) 
João Carlos Baldan- São José Do Rio Preto (SP) 
 Jorge Rodrigues Cunha – Pilar Do Sul (SP)
Jose De Oliveira, – Bom Jesus Dos Perdões (SP) 
Jose Roberto Bacarin – Cianorte (PR) 
Josiany Duque Gomes Simas – Cuiabá (MT)
Leomar Schinemann -Guarapuava (PR) 
Marcelo Panho – Foz Do Iguaçu (PR) 
Marcia Regina Rodrigues – Ribeirão Preto (SP) 
Marcio Vinicius Carvalho Coelho – Marília (SP) 
Marco Antonio De Souza – Leme (SP) 
Marcos Oliveira Queiroz – São Paulo (SP) 
Marlon Diego De Oliveira – Tupa (SP) 
Michely Paiva Alves – Limeira (SP) 
Monica Regina Antoniazzi – Piracicaba (SP) 
Nelma Barros Braga Perovani – Piratininga (SP) 
Nelson Eufrosino – Ourinhos (SP) 
 Pablo Henrique Da Silva Santos – Belo Horizonte (MG) 
Patricia Dos Santos Alberto Lima – Belo Horizonte (MG) 
Pedro Luis Kurunczi – Londrina (PR) 
Rafael Da Silva – Catalao (GO) 
Rieny Munhoz Marcula- Campinas (SP) 
Rosangela De Macedo Souza – Riolandia (SP) 
Ruti Machado Da Silva – Nova Londrina (PR) 
Sandra Nunes De Aquino – Sorocaba (SP)
Sheila Mantovanni – Mogi Das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira – Ponta Grossa (PR) 
Sulani Da Luz Antunes Santos- Vinhedo (SP)
Terezinha De Fatima Issa Da Silva – Caxias Do Sul (RS) 
 Vanderson Alves Nunes – Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte – Promissao (SP)
Yres Guimarães – Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias – Rio Claro (SP)
Alves Transportes Ltda – Araguaína (TO)
Associação Direita – Cornélio Procópio (PR)
Sheila Mantovanni – Mogi Das Cruzes (SP)
Stefanus Alexssandro Franca Nogueira – Ponta Grossa (PR) 
Sulani Da Luz Antunes Santos- Vinhedo (SP)
Terezinha De Fatima Issa Da Silva – Caxias Do Sul (RS) 
 Vanderson Alves Nunes – Francisco Beltrão (PR)
William Bonfim Norte – Promissao (SP)
Yres Guimarães – Rio Verde (GO)
Zilda Aparecida Dias – Rio Claro (SP)

EMPRESAS

Alves Transportes Ltda – Araguaína (TO)
Associação Direita – Cornélio Procópio (PR)
Gran Brasil Viagens E Turismo Ltda – Frutal(MG)
Primavera Tur Transporte Eireli – Primavera Do Leste (MT)
Rv Da Silva Serviços Florestais Ltda – Pirai Do Sul (PR)
Sindicato Rural De Castro – Castro (PR)
Squad Viagens E Turismo Ltda – Cariacica (ES)

(COM INFORMAÇÕES DA AGU).

 


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