Justiça decide: 125 anos de prisão para os que adulteram leite em Santa Catarina
Foram condenados os 16 integrantes de uma organização criminosa de Mondaí especializada na adulteração de leite bovino denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na Operação Leite Adulterado II, em 2014.
Os 16 réus foram denunciados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí e condenados pelos crimes de organização criminosa, adulteração de alimento, falsidade ideológica ou crimes contra o consumidor, de acordo com a participação de cada um deles. As penas, se somadas, ultrapassam os 125 anos de prisão. As maiores penas foram aplicadas aos chefes da organização e sócios-proprietários da empresa: 16 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado para cada um.
Na ação, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, que na época respondia pela Promotoria de Justiça de Mondaí, demonstrou que cada um dos denunciados tinha uma função específica na estrutura ordenada da organização: enquanto integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e determinavam as atividades realizadas, gerentes e intermediários eram responsáveis por dirigir as práticas ilícitas que eram executadas pelos laboratoristas das plataformas.
Por seis meses o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, durante pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado, com a adição de produtos químicos ilícitos. Durante esse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas.
O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada.
A organização criminosa
O comando da organização criminosa era exercido pelos sócios-proprietários da Laticínios Mondaí, Irineu Otto Bornhold e Vilson Claudenir Jesuíno Freire. Logo abaixo dos dois estava o gerente-geral Alexandre Pohlmann, principal diretor da organização. Era ele quem repassava as orientações dos proprietários para outras chefias intermediárias ou diretamente aos executores das tarefas.
Em seguida vinham Ricardo Maurício Pereira e Zenair Tonezer, que exerceram o controle da produção em épocas distintas e determinavam as medidas para mascarar a má qualidade e a utilização do leite em produtos próprios, assim como medidas para burlar a fiscalização. Genoir Costacurta, chefe de plataforma, recebia as orientações dos dois ou diretamente de Pohlmann e as repassava para os plataformistas/laboratoristas responsáveis pela execução, além de controlar o estoque de produtos químicos.
Também se reportavam diretamente ao gerente-geral os funcionários André Aires Chiesa, Daniel Borin e Willian Markwardt Arones. O primeiro coordenava a logística das cargas adulteradas a fim de evitar que fossem capturadas pela fiscalzização e, junto com Daniel Borin e Willian, era responsável pelo trânsito dos produtos químicos que ficavam escondidos na fazenda de Irineu até a empresa.
Por fim, vinham os laboratoristas, responsáveis por adicionar os produtos químicos ao leite. São eles: Cristiano Cecon, Daniel Strieder, Estefan Rodrigues Martins, Odirlei Polís, Sidnei Gaiardo, Marcelo Behling e Alex Junior Faguntes da Rosa.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Mondaí reconheceu a autoria dos crimes atribuídos pelo MPSC e condenou os réus. Os réus que receberam penas inferiores a três anos as tiveram substituídas pelas medidas restritivas de direito de prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária. A decisão é passível de recurso.