TSE vai impedir Lula de aparecer na TV como candidato, enquanto o processo de impugnação não estiver concluído, informa a jornalista Mônica Bergamo (foto)
Ministros ouvidos pela coluna acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença —de impugnação da candidatura. Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV.
De acordo com a colunista a defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados, afirma Mônica Bergamo.
E um levantamento da defesa de Lula mostra que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.