Juiz anula decisão do TCU que condenou Deltan Dallagnol a devolver gastos na Operação Lava Jato
Sentença, que reverteu acórdão expedido em agosto, é de magistrado da primeira instância no Paraná.
A Justiça Federal anulou acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia condenado o deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a ressarcir os cofres públicos por gastos com diárias e passagens na época em que coordenou a força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.
Sentença do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, afirma que o TCU desconsiderou pareceres técnicos da corte de contas favoráveis ao ex-procurador e que o relator, ministro Bruno Dantas, “pareceu prejulgar o caso”, sugerindo “falta de impessoalidade”. O despacho do magistrado foi expedido nesta segunda-feira (5).
Deltan tinha sido incluído no julgamento da corte de contas junto com o ex-procurador geral Rodrigo Janot e o ex-chefe do MPF no Paraná João Vicente Romão. O valor do ressarcimento aos cofres públicos, solidariamente entre os três, era de R$ 2,8 milhões, além de multa.
No julgamento no TCU em agosto, quatro ministros consideraram, de maneira unânime, que as despesas com a força-tarefa paranaense tinham sido indevidas porque os critérios eram antieconômicos e causaram prejuízos aos cofres públicos.
Também entenderam que faltaram fundamentação para a escolha do modelo de força-tarefa e critérios para a seleção de procuradores integrantes.
A força-tarefa no Paraná foi estabelecida em 2014, ano em que a Lava Jato foi deflagrada, e extinta em 2021. Deltan coordenou esse grupo até 2020. Parte dos procuradores integrantes era de outros estados.
O ex-procurador vinha argumentando que não ocupou a função de ordenador de despesas no Ministério Público e que os gastos com diárias e passagens eram regulamentados via portaria da Procuradoria-Geral da República.
A medida do TCU deixou em incerteza a candidatura a deputado de Deltan, já que houve questionamentos de adversários sobre sua condição de ficha limpa.
A defesa questionou na Vara Federal especificamente etapa anterior ao julgamento realizado em agosto na corte de contas, na qual foi instaurada uma tomada de contas especial. O magistrado do Paraná decidiu pela anulação desse e dos demais atos decorrentes no processo, o que inclui a condenação.
Em setembro, durante a campanha eleitoral, o juiz federal já havia declarado provisoriamente a suspensão do acórdão do TCU.
Procurado, o Tribunal de Contas informou que não haverá manifestação sobre a decisão judicial.
(FOLHA DE SÃO PAULO).