Conselho Nacional de Justiça pune juíza do Paraná por ataques ao STF e ao PT em Rede Social

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, em sua maioria em ano eleitoral. A decisão ocorreu durante a realização da 64ª sessão extraordinária do órgão, de hoje.

O processo foi aberto após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018 sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Relatora do processo, a conselheira Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.

Em um dos casos, conforme o processo, a juíza compartilhou uma notícia cujo título chama a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia de “gagá e confusa”. O processo também cita um comentário da magistrada, feito em janeiro de 2018, sobre a prisão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no qual teria escrito: “Muito mais do que a punição de um mero corrupto, essa condenação materializa os conhecidos jargões de que ninguém está acima da lei e que a justiça atinge a todos”.

Ainda nas redes sociais, Regiane demonstrou apoio ao ex-juiz Sergio Moro e à Operação Lava Jato, de acordo com o documento do CNJ.

A relatora frisou que a juíza exercia função eleitoral em comarca de vara única do interior do estado. “O que torna a figura do magistrado ainda mais representativa do Poder Judiciário”, afirmou. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, completou Salise Sanchotene. A juíza estava em exercício na função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, justamente durante o período em que fez as postagens. A magistrada foi afastada da função eleitoral em função da instalação do PAD.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que remonta a 1979, já impedia o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também vedava manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Além da Loman, em seu voto, Salise Sanchotene citou a Resolução n. 305/2019, que estabeleceu os parâmetros para o uso das redes socais pelos membros do Poder Judiciário, e decisão de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário, e manifestações em redes sociais. A relatora ressaltou que o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.

(COM INFORMAÇÕES).

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