Ministério Público recomenda governador Carlos Moisés suspender repasses do Plano 1000
Com pouco menos de 60 dias para o fim do mandato do governo, Carlos Moisés (Republicanos) sofreu mais um abalo. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou que o governador suspenda imediatamente os repasses do Plano 1000.
O documento com 26 páginas é assinado pelo procurador geral de Justiça, Fernando Comin, pelo subprocurador geral, Fábio Trajano, e pelo coordenador do Ceccon (Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade), Durval Amorim.
Os procuradores entenderam que o artigo 1º da emenda constitucional 81, de 1º de julho de 2021, que autoriza os repasses de recursos por transferência especial com base no artigo 123, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, é inconstitucional. (ND+).
Em dezembro do ano passado, o governador Carlos Moisés lançou o Plano 1000, que previa o repasse de R$ 7,3 bilhões para investimento nas cidades ao longo dos próximos anos.
Através do programa, os 295 municípios catarinenses receberiam recursos equivalentes a R$ 1 mil por habitante. O plano foi uma das bandeiras de campanha dele à reeleição.
O MPSC entendeu que ao prever o repasse de recursos aos municípios por meio de transferências especiais, sem a celebração de convênio, sem programa e a previsão de qualquer espécie de critério objetivo ou limitação, coloca-se em xeque a equidade no tratamento dispendido aos municípios pela administração estadual.
“Na prática, a inexistência de critério para estabelecer qual município receberá os repasses estaduais pode dar azo ao favorecimento das bases político-partidárias em detrimento de outras municipalidades, uma vez que não há a necessidade de programa prévio de investimento relativo às transferências ou qualquer outro instrumento capaz de controlar a indicação desses gastos – o que deveria ser uma transferência para a consecução de uma finalidade pública, passará a ser uma alocação política de recursos”, expuseram os procuradores.
Além disso, as transferências fiscais aos municípios, nos moldes previstos pela emenda constitucional 81, são realizadas em afronta ao princípio da impessoalidade, pois, na ausência de critérios objetivos, não há como afirmar ao certo as razões pelas quais os municípios beneficiados estão recebendo os repasses, tampouco em que programas serão efetivamente aplicadas essas verbas repassadas.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES
O próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, imediatamente após a aprovação da emenda, instaurou internamente um procedimento de levantamento do plano.
Relatório do órgão fiscalizador pontuou a inexistência de ferramenta adequada para gerenciamento dos repasses por meio de transferências especiais, bem como a ausência de mecanismo de transparência na disponibilização de informações sobre o repasse e fiscalização dos recursos, sugerindo a atuação célere da Corte de Contas, tendo em vista a possibilidade de danos irreparáveis ao erário e, consequentemente, à sociedade.
O TCE-SC sugeriu a concessão de medida cautelar para que a secretaria de Estado da Fazenda suspendesse os repasses de recursos por transferência especial com base no artigo 123, parágrafo 3º da Constituição Estadual, até que se apresente ferramenta que possibilite o controle efetivo das transferências e a criação de mecanismo eficiente de transparência das informações.
Foi dado um prazo de cinco dias para que sejam apresentadas informações do acolhimento da recomendação ou justificativas fundamentadas por escrito. Uma cópia da recomendação foi encaminhada à Alesc.
Por meio de nota, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que está analisando a manifestação do MPSC. O órgão já solicitou a prorrogação do prazo por 10 dias a fim de avaliar as razões apresentadas.