Paraná e Santa Catarina lideram ranking de denúncias de assédio eleitoral

O Paraná é o estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral – situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato – segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, 42 denúncias de tentativas de coação contra trabalhadores foram registrados no Estado, de acordo com a Corte.

O presidente do do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que se reunirá com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para discutir uma linha de atuação contra o assédio eleitoral, situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato.

Moraes não deu a data de quando a reunião será conduzida, mas disse que o tribunal acompanhará os trabalhos.

“Isso é crime. Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século XXI, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, afirmou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Segundo o ministro, em conversas com os 27 comandantes das Polícias Militares, o TSE foi informado até caso de empregador que queria comprar o título de eleitor do funcionário, para impedi-lo de votar.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, já foram recebidas 212 notícias de fato —uma espécie de boletim de ocorrência— de episódios envolvendo assédio eleitoral em todo o Brasil até a manhã de hoje (13).

O levantamento indica que a região Sul lidera com folga o número de denúncias: foram 103 casos, sendo 42 deles no Paraná, 31 em Santa Catarina e 30 no Rio Grande do Sul.

Na sequência vem a região Sudeste (43), Nordeste (31), Norte (18) e Centro-Oeste (17). Veja a lista completa no final do texto.

Na semana passada, a Procuradoria divulgou uma nota técnica cobrando que empregadores se abstenham de oferecer ou prometer dinheiro ou vantagens a empregados para que votem em determinados candidatos, assim como difundir ameaças ou constranger funcionários a deixarem de votar em alguma pessoa.

O MPT relembra que, além de ser passível de punição por crime comum e eleitoral, o empregador poderá ainda responder processo trabalhista.

“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como fundamento da ordem econômica”, disse o MPT.

Desde o início da campanha, em agosto, o MPT monitora episódios de assédio eleitoral. Segundo o levantamento feito pelo órgão até a manhã desta quinta (13), a região Sul acumula mais episódios envolvendo o crime. A região Centro-Oeste é a que teve menos registros. (BEM PARANÁ).

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