TRE/PR manda Gleisi Hoffmann retirar publicação que atribui a Lula o Auxílio Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) determinou que a deputada federal e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann retire das redes sociais publicação que atribui o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 ao ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação foi impetrada pelo deputado federal e candidato à reeleição, Filipe Barros (PL).
A decisão é do juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, que deu o prazo de 24 horas para que Gleisi proceda a imediata suspensão e exclusão da publicação impugnada nos autos do processo. A publicação também está proibida de ser reexibida ou compartilhada em qualquer meio de comunicação enquanto o processo ainda cumpre os ritos de prazos de contestação e julgamento final. A publicação já foi apagada da rede social da deputada sem contestação ou recurso à decisão da Justiça.
O vídeo postado por Gleisi mostra um cidadão contando seis notas de R$100, agradecendo ao “papai Lula” pelo auxílio, e dizendo que se o “papai Lula” subir mais pontos na pesquisa aumentará este valor. Na degravação do vídeo o cidadão que aparece nas imagens diz que se “Papai Lula subir mais uns cinco ponto o auxílio vai pra mil”.
Barros alegou que o auxílio emergencial é criação do governo federal sob o comando do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) e não pode ser atribuído, sob qualquer forma de manifestação a Lula.
Entre os vários argumentos apresentados na Decisão Liminar, o juiz apontou resolução Tribunal Superior Eleitoral e que trata da “Desinformação na Propaganda Eleitoral” e diz expressamente o seguinte: “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o Juízo Eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito”.
A Decisão destaca ainda que além de divulgar, Gleisi comentou a publicação. “Então, não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção da representada em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor, ainda que produzido por terceiro, demonstra claramente ter sido veiculada com o efetivo propósito de distorcer os fatos, tendo-o lançado ao conhecimento público por meio de seu perfil pessoal na rede social”, escreve o juiz na decisão. (Bem Paraná).