Ministério Público pede afastamento da Secretaria da Saúde de Canoinhas por favorecimento
A Vara Criminal de Canoinhas acatou a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça e afastou de forma imediata, do exercício do cargo de Secretária da Saúde do Município de Canoinhas, Kátia Oliskowski Munhoz Pires Batista. Ela foi denunciada por favorecimento nas autorizações de consultas e exames da sogra de seu pai. A ré desrespeitou a sequência da fila de espera cadastrada no Sistema de Regulação de consultas e exames do Estado de Santa Catarina (SISREG).
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, a Secretária Municipal de Saúde de Canoinhas, Kátia Oliskowski Munhoz Pires Batista, autorizou via Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado (CISAMURC), consultas e exames para a mãe da companheira de seu pai.
No mesmo dia 26 de novembro de 2021 a paciente consultou com um cardiologista. Três dias depois, em 29 de novembro, realizou os exames requeridos pelo médico, que novamente foram autorizados por Kátia, via CISAMURC.
Ao pedir o afastamento da Secretária por furar a fila do SUS, o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo ressaltou que “ficou evidenciado que as autorizações realizadas por Kátia para encaminhamento de pacientes pelo CISAMURC observam apenas juízos particulares de conveniência e oportunidade, sendo a escolha e a liberação puramente discricionárias da agente pública, o que está em descompasso com toda a política pública de saúde”.
Ainda de acordo com a denúncia, “nos documentos de requisição de consultas e exames especializados constavam ‘autorizado pela Secretária Katia’, o que demonstra a ausência de padronização ou critérios para retirada dos pacientes da fila do SISREG e realização do encaminhamento pelo CISAMURC”.
Melo apontou ainda que “a falta de organização, regulação e transparência nas listas de espera comprometem as garantias de equidade e universalidade do acesso, norteadores da política pública, possibilitando interferências de toda ordem, principalmente política, como é o caso em questão”.
O Ministério Público de Santa Catarina é incentivador de diversas ações como a publicação da Lei n.17.066/2017 e do Decreto n.1.168,/2017, que obrigaram o Estado e os Municípios catarinenses a publicarem, na internet, as listas de espera por exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos do SUS.
O Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas também foi enfático ao defender que “a regularidade das listas de espera do Sistema Único de Saúde em Santa Catarina é uma conquista histórica do nosso Ministério Público através da transparência das filas. É com base nessa regularidade que os pacientes confiam que seu direito à saúde e à vida será efetivado conforme os critérios médicos de urgência. Por isso o combate às burlas deve ser tão rigoroso quanto são os danos causados pelos atos egoístas e criminosos daqueles que, investidos na função pública, a usam para decidir, a seu bel-prazer, quem vive e quem morre”. (MP/SC).