Projeto que reduz ICMS não deve impactar no preço dos combustíveis
A Câmara aprovou o texto-base do projeto que estabelece teto de 17% para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. O texto já havia passado no Senado. Segundo especialistas, é provável que a proposta não tenha o efeito esperado e os preços não caiam após a diminuição da alíquota. A redução na alíquota pode não ser repassada para o consumidor, e fatores externos podem continuar influenciando na disparada do petróleo.
Em ano eleitoral, a expectativa do governo e de aliados é, principalmente, que a proposta diminua o preço do combustível, que tem pressionado a inflação. Em maio, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o índice acumulou no ano alta de 11,73%.
Dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mostram que combustíveis tiveram aumento anual de 29,12%. No mesmo período, a gasolina subiu 28,73% e o diesel disparou 52,27%.
A proposta limita o ICMS também para transportes, comunicações, gás natural e conta de luz. O texto prevê que esses serviços e bens, assim como o combustível, passem a ser considerados essenciais. Atualmente, eles são classificados como supérfluos e a cobrança em alguns estados ultrapassa 30%.
REAJUSTE NÃO CHEGA À BOMBA
Segundo Leonel Cesarino Pessôa, professor de direito da FGV Direito SP e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais, não há garantia de que a redução de impostos seja repassada para o consumidor.
“O ICMS incide sobre a venda da mercadoria. As pessoas costumam acreditar que a redução da alíquota é totalmente repassada para o preço e leva a uma diminuição do preço na bomba correspondente ao que se obtém com a diminuição do imposto. Mas o repasse pode não acontecer ou, pelo menos, pode não ocorrer integralmente”, avalia o professor.
“O ganho com a redução ou parte dele pode ser apropriado pelo comerciante na forma de aumento de seus lucros”, completa.
PREÇO DO PETRÓLEO É INFLUENCIADO POR FATORES EXTERNOS
De acordo com o diretor da área fiscal da Mazars, empresa de consultoria empresarial e auditoria, Luis Carlos dos Santos, o preço do petróleo depende de fatores externos. Reduzir o ICMS não controlaria os aumentos de preço dos combustíveis em momentos de disparada da commodity no mercado internacional.
“A política de preços dos combustíveis está vinculada ao preço do barril do petróleo, ou seja, à conjuntura internacional, que tem sido impactada, por exemplo, pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Mesmo aprovada, a legislação pode não cumprir o seu objetivo. Há fatores externos que independem de atitudes tomadas no Brasil”, explica Santos. O conflito no Leste Europeu reduziu a oferta de petróleo no mercado mundial, o que fez o preço subir.
Caso haja uma diminuição parcial no preço dos combustíveis, ela não deve ocorrer imediatamente. “Mesmo quando acontece de forma parcial, a queda será sentida pelos consumidores ao longo dos meses que se seguirem à redução da alíquota”, destaca Leonel Pessôa.
O projeto impacta também a arrecadação pública, o que pode prejudicar serviços essenciais. O ICMS é uma das principais fontes de receita de estados e municípios. “Se houver uma queda de arrecadação por causa dessa redução, o que o governo tenta amenizar com a compensação das dívidas dos estados com a União, isso poderá afetar o investimento em educação, transportes, saúde dos estados e municípios”, explica Santos.
“Seria muito melhor se o problema estivesse sendo enfrentado de forma organizada com a adoção de uma alíquota uniforme para a tributação do consumo. Em parte, o recrudescimento da guerra fiscal entre os estados está na base desse aumento que efetivamente aconteceu e fez com que a carga tributária sobre essas mercadorias atingisse valores muito altos. A transição tem que ser feita para um modelo mais justo, de forma que não falte receita para despesas fundamentais do estado”, defende Pessôa.
Para amenizar as perdas na arrecadação, o Senado também aprovou um destaque que garante a compensação de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), já que parte deles vêm do ICMS. Ficou determinada a compensação da União para saúde e educação, garantindo os mínimos constitucionais. (R7).