Ministério Público ajuíza Ações de Inconstitucionalidade contra mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente

Estado de Santa Catarina extrapolou sua competência e criou normas em matéria ambiental contrárias ou menos protetivas do que as normas gerais editadas pela União.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, entre os meses de abril e maio deste ano, cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra alterações promovidas no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina que flexibilizaram normas de proteção e dificultaram a fiscalização de infrações ambientais

As alterações foram promovidas em 27 janeiro deste ano, pela Lei n. 18.350/2022, que deu nova redação a uma série de artigos da Lei Estadual n. 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Cada uma das cinco ações trata de um grupo de normas com temas específicos: flexibilização do licenciamento ambiental; limitação das atribuições da Polícia Militar Ambiental e de agentes fiscalizadores; relativização de normas de conservação de araucárias; ampliação das hipóteses de corte, supressão e exploração de vegetação de Mata Atlântica; e dispensa de outorga de uso de recursos hídricos para proprietário ou possuidor de poço raso ou cavado.

Nas ações, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão, sustenta que, além do retrocesso ambiental, as normas estaduais atacadas são contrárias ou menos protetivas do que as normas gerais editadas pela União e, por isso, são inconstitucionais.

Segundo ele, o Estado de Santa Catarina invadiu a competência da União para expedir normas gerais em matéria ambiental. Isso porque a competência legislativa concorrente somente autoriza os estados a suplementarem a legislação federal, sendo vedada a edição de normas estaduais contrárias ou menos protetivas ao meio ambiente do que aquelas editadas pela União, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

“Ou seja, a legislação suplementar não pode descaracterizar as normas federais permitindo que haja maior intervenção de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ao meio ambiente”, completa o Coordenador do CECCON.

Nas cinco ADIs o Ministério Público requer medidas cautelares para suspender a eficácia das normas atacadas até o julgamento do mérito das ações – a fim de evitar que danos irreversíveis sejam causados ao meio ambiente catarinense.

Duas das ações aguardam a análise do pedido de concessão de medidas liminares pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; outras duas aguardam manifestação do Governador do Estado e do Presidente da ALESC; e a quinta foi ajuizada na última sexta-feira (26/5) e aguarda a distribuição no Poder Judiciário. (Assessoria do MPSC).

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