Resultado de movimentada sessão do Tribunal de Júri em Mallet

Nesta quinta-feira, 28 de abril de 2022, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Mallet – PR, oportunidade em que Silvestre Lourenço de Paula estava sendo acusado de matar a pessoa de G.P.P. por homicídio duplamente qualificado contra a vítima G.P.P. (por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima).
Segundo a narrativa da acusação, em 28 de novembro de 2015 Silvestre teria promovido um disparo de arma de fogo contra o rosto da vítima em virtude de uma discussão de bar, seguida de um tapa, e posteriormente havia passado por cima do corpo da vítima com a camionete. Houve requerimento de imediata prisão, caso a pena ultrapassasse quinze anos.
A defesa do acusado foi realizada pelos advogados criminalistas Dr. Luís Gustavo Lara e Dr. Thiers Andregotti, os quais nos últimos tempos tiveram seus nomes veiculados à absolvição dos acusados do “Caso do Arame Farpado” de Paulo Frontin e do “Caso da Mãe de Santo” em União da Vitória, emplacando a terceira absolvição seguida em quarenta dias. Segundo os defensores o pedido foi pela legítima defesa, expondo que o acusado havia sido agredido severamente pela vítima e dominado através de estrangulamento, tendo como único recurso naquele momento a utilização da arma de fogo para coibir a agressão injusta. A tese foi acatada pelo Conselho de Sentença e o Sr. Silvestre foi absolvido, podendo retornar ao convívio da família com a plena liberdade restabelecida.
Em 28 de abril de 2022, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Mallet – PR, oportunidade em que Silvestre Lourenço de Paula estava sendo acusado de matar a pessoa de G.P.P. por homicídio duplamente qualificado contra a vítima G.P.P. (por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). Segundo a narrativa da acusação, em 28 de novembro de 2015 Silvestre teria promovido um disparo de arma de fogo contra o rosto da vítima em virtude de uma discussão de bar, seguida de um tapa, e posteriormente havia passado por cima do corpo da vítima com a camionete. Houve requerimento de imediata prisão, caso a pena ultrapassasse quinze anos.
A defesa do acusado foi realizada pelos advogados criminalistas Dr. Luís Gustavo Lara e Dr. Thiers Andregotti, os quais nos últimos tempos tiveram seus nomes veiculados à absolvição dos acusados do “Caso do Arame Farpado” de Paulo Frontin e do “Caso da Mãe de Santo” em União da Vitória, emplacando a terceira absolvição seguida em quarenta dias.
Segundo os defensores o pedido foi pela legítima defesa, expondo que o acusado havia sido agredido severamente pela vítima e dominado através de estrangulamento, tendo como único recurso naquele momento a utilização da arma de fogo para coibir a agressão injusta. A tese foi acatada pelo Conselho de Sentença e o Sr. Silvestre foi absolvido, podendo retornar ao convívio da família com a plena liberdade restabelecida. (Com informações).

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