Casamentos e divórcios no Paraná atinge nível inédito
—–Rodolfo Luis Kowalski/Bem Paraná——
A proporção entre casamentos e divórcios no Paraná atingiu recentemente um nível inédito, registrando a menor diferença na história entre uniões e separações. É o que revelam dados da pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2020, último ano com dados disponíveis tanto de divórcios judiciais como extrajudiciais (em cartórios), haviam sido registrados no estado 45.764 uniões e 22.555 divórcios. Isso significa, basicamente, que o Paraná teve dois casamentos (2,03 casamentos, mais precisamente) para cada divórcio. Trata-se da menor diferença no número de uniões e separações em toda a série histórica.
Entre os anos de 2013 e 2020, por exemplo, foram registrados 474.886 casamentos e 192.080 divórcios no estado, o que dá a proporção de 2,47 uniões para cada separação. Em 2015, quando houve 65.264 casamentos e 23.307 divórcios, essa proporção chegou a ser de 2,8.
Concomitante, as uniões também estão durando cada vez menos tempo. Em 2013, por exemplo, 20,91% dos divórcios aconteciam antes da união completar cinco anos, sendo que 2,97% terminavam antes do casal celebrar o primeiro ano de união.
Já em 2020, 25,09% dos divórcios aconteciam antes do quinto ano de união, com 3,72% das separações acontecendo ainda no decorrer do primeiro ano de matrimônio.
Estado é o segundo com mais casos em cartórios, segundo levantamento
Outros dados, divulgados nesta semana pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), revelam ainda que o Paraná é o segundo estado com o maior número de casais procurando cartórios para desfazer seus casamentos. Entre 2020 e 2021, mais de 19 mil uniões foram desfeitas extrajudicialmente – o que dá a média de uma união desfeita em cartório a cada 55 minutos.
No Brasil como um todo, houve 158.104 divórcios no período analisado, com 77.531 registros em 2020 e 80.573 em 2021. Os números do ano passado, com alta de 4% em relação ao período anterior, apontam ainda para um recorde na série histórica dos cartórios, iniciada em 2007. Além disso, das 27 unidades da federação, apenas oito tiveram queda no quantitativo de divórcios entre um e outro ano. E o Paraná está justamente entre os estados na ‘contramão’.
Em 2021 os cartórios paranaenses registraram 9.501 casais pedindo o fim da união, com queda de 1% nos registros em relação a 2020, quando 9.643 casais se divorciaram. Ainda assim, nos dois anos analisados o estado apareceu, em número absoluto, como a segunda unidade da federação com o maior número de divórcios, atrás apenas de São Paulo, que teve 35.115 divórcios nos dois anos analisados (17.414 em 2020 e 17.701 em 2021).
A realização de separações em cartórios é possível desde 2007, quando foi editada a Lei Federa 11.441. Para realizar o processo extrajudicialmente, o casal não pode ter conflitos de interesses, o divórcio deve ser consensual, não deve haver filhos menores de idade ou incapazes, não pode haver gravidez e é necessária a presença de um advogado. Desde meados de 2020, inclusive, não é necessário nem mesmo comparecer ao cartório em si, sendo possível dar sequência ao processo por videoconferência (ainda com necessidade da presença de um advogado).
Separação pós-morte entra na pauta legislativa
Um projeto de lei (nº 4.288/2021) em tramitação na Câmara dos Deputados, pode alterar em breve o Código Civil e abrir a possibilidade de divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
Atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido do divórcio, o que costuma acontecer é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges, o que torna o parceiro vivo em viúvo(a). Segundo Carlos Bezerra, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, já haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. Na justificativa do projeto, inclusive, é citado um julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual foi concedido o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.