Integrantes de facção criminosa de Canoinhas são condenados

Jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas atenderam integralmente ao que requereu o Ministério Público na ação penal pública e consideraram os réus culpados dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, duas tentativas de homicídio e participação em organização criminosa. As penas variam de 35 anos e 11 meses a 67 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado, aproximadamente.
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 Cinco integrantes de uma facção criminosa que atuavam em Canoinhas foram condenados pelo Tribunal do Júri daquela comarca, nessa terça-feira (5/4) por matarem o dono de um bar e tentarem matar a esposa dele e o filho dela, motivados por uma disputa pelo comando do crime local. Os jurados que formaram o Conselho de Sentença atenderam integralmente ao que o Ministério Público requereu na ação penal pública e consideraram os réus culpados por três homicídios qualificados (um consumado e duas tentativas) e participação em organização criminosa.

Ao final do julgamento e após a condenação dos réus, as penas foram definidas assim: 67 anos, cinco meses, e 20 dias de reclusão para Gracindo Farias Neto; 58 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão para Andrei Alves Godoi; 55 anos, oito meses e 20 dias de reclusão para Jeferson José Miranda; 47 anos, quatro meses e oito dias de reclusão para Igor Gabriel Conceição Schimidt; e 35 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão para Danilo Henrique dos Santos. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Nenhum dos réus poderá recorrer da condenação em liberdade e todos já estão presos.

Atuou no Tribunal do Júri pelo Ministério Público a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti. Presidiu a sessão o Juiz de Direito Eduardo Veiga Vidal.

Como foram os crimes

Conforme comprovaram as investigações e de acordo com a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, os crimes ocorreram no dia 29 de agosto de 2020, por volta das 19 horas, no “Bar do Tonhão”, na localidade da Água Verde. Naquela noite, Antônio Pereira, o dono do bar, e a mulher dele, Maria Ferraz de Lima, foram atacados e atingidos por disparos de armas de fogo quando defendiam Martim Ricardo Kutas – filho dela e enteado de Pereira, o alvo principal do grupo – que estava no andar superior do imóvel e só não foi executado devido à intervenção do casal.

Pereira morreu no local, atingido por seis disparos, e Maria Ferraz ficou ferida, mas sobreviveu.

Entre as circunstâncias qualificadoras do homicídio e da tentativa de homicídio praticados contra o dono do bar e a esposa dele estão o motivo torpe, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de que esses crimes foram cometidos para assegurar a execução de outro, já que o grupo atacou Pereira e Maria para chegar até Martim, na intenção de matá-lo. Para os réus, Martim era simpatizante de uma facção rival no tráfico de drogas e um obstáculo aos negócios deles na área.

 

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