Como foi o julgamento do governador Carlos Moisés da Silva
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), foi absolvido no Tribunal Especial de Julgamento do segundo pedido de impeachment nesta sexta-feira (7). Foram seis votos pela condenação e quatro pela absolvição – eram necessários sete para a condenação. Ele retorna imediatamente ao cargo que havia deixado no dia 29 de março.
Aberto às 9h, o julgamento durou cinco horas e ocorreu de forma virtual, devido à pandemia de Covid-19. Moisés não esteve presente. Ricardo Roesler citou o recurso imputado pelo deputado Laércio Schuster (PSB), que pediu o adiamento da sessão e foi rejeitado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).O chefe do Executivo foi inocentado por crime de responsabilidade na compra fraudulenta de 200 respiradores pelo Governo Estadual, no valor de R$ 33 milhões. Até hoje, apenas 50 equipamentos foram entregues. Destes, apenas sete são utilizáveis.
ORDEM
Em seguida os advogados começaram a se pronunciar. Primeiro se manifestaram os cinco advogados de acusação – Dulcianne Beckhauser, Leonardo Borchardt, Bruno Carreirão, Ivo Borchardt e Josué Ledra Leite . Depois foi a vez do defensor de Moisés, o advogado Marcos Fey Probst.
Por volta das 11h30, começaram as falas dos dez julgadores, dentre eles cinco deputados e cinco desembargadores. A ordem foi definida conforme o tempo de atuação nos órgãos (os mais antigos falaram primeiro). Eles já adiantaram o voto durante a exposição.
Os dez julgadores responderam a seguinte pergunta: “Cometeu Carlos Moisés os crimes que lhe são imputados e deve ser condenado à perda do cargo?”. O placar final foi de seis votos pela condenação, e quatro pela absolvição.
COMO VOTOU CADA JULGADOR
Os cinco desembargadores, além do deputado Laércio Schuster (PSB), entenderam que Moisés se omitiu na compra dos equipamentos. Outros quatro deputados consideraram Moisés inocente. O resultado repetiu o da primeira sessão, que definiu o afastamento provisório do governador.
- Desembargadora Rosane Portela Wolff (relatora) – Sim
- Desembargadora Sônia Schmitz – Sim
- Deputado Marcos Vieira (PSDB) – Não
- Desembargador Roberto Pacheco – Sim
- Deputado José Milton Scheffer (PP) – Não
- Desembargador Luiz Zanelato – Sim
- Deputado Valdir Cobalchini (MDB) – Não
- Deputado Fabiano da Luz (PT) – Não
- Desembargador Luiz Fornerolli – Sim
- Deputado Laércio Schuster (PSB) – Sim
- MOISSÉS FOI ‘OMISSO’, AFIRMA ACUSAÇÃO
Três provas principais basearam a tese de que Moisés foi omisso com a compra dos equipamentos – o depoimento do governador na CPI dos respiradores (aberta pela Alesc), lives do governador em março e o depoimento de Adircélio de Moraes Ferreira, então presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), na Operação Oxigênio.
Em linhas gerais, a acusação argumentou que o governador tinha pleno conhecimento das compras antes de serem efetuadas, pois deu detalhes em lives realizadas junto ao então Secretário Helton Zeferino, ainda em março. O material contradiz, apontam julgadores, a afirmação dita na CPI que teria tomado conhecimento da compra apenas no dia 24 de abril.
Todos os cinco advogados afirmaram que o governador e o Secretário tentaram dar “contorno de legalidade” quando procuraram o presidente do TCE. Eles questionaram Ferreira sobre como realizar compras antecipadas de forma segura. Mas as orientações nunca chegaram ao setor de compras, pontuaram.
INOCENTADO PELA JUSTIÇA
A defesa de Moisés rebateu as acusações. Probst ressaltou que, apesar de Moisés ter conhecimento da compra, não foi informado quanto ao pagamento antecipado. Pesou para o governador o arquivamento do processo nos diferentes órgãos de investigação, estaduais e federais.
O ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acolheu no dia 15 de abril um parecer do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o governador. Não foram encontrados indícios contra Moisés.
“[Se os órgãos federais] não acharam causa provável de crime de responsabilidade não me cabe, como julgador sem prova nova, atribuir conduta diversa que a não responsabilização”, justificou o deputado Valdir Cobalchini (MDB).
CRIME JURÍDICO E CRIME DE RESPONSABILIDADE
Os desembargadores que votaram contra Carlos Moisés afirmaram que existe diferença entre o crime jurídico, analisado pelos órgãos de investigação, e o crime de responsabilidade – a suposta improbidade administrativa alvo do processo de impeachment. Assim, desconsideraram as conclusões das investigações.
“Crime comum não se confunde com crime de responsabilidade. É outra configuração. O seu julgamento é diferente. As consequências jurídicas e políticas diferentes”, afirmou a desembargadora Sônia Maria Schmidt, primeira a votar.
Para ela, existe uma “rede de indícios” que permitem apontar a responsabilidade do governador. “O denunciado não apenas tinha conhecimento, mas permitiu, ao omitir-se, a compra dos 200 respiradores mediante pagamento antecipado e sem as devidas garantias”, concluiu. O entendimento foi acompanhado pelos outros d desembargadores.
RETOMADA
Conforme prevê a lei do impeachment, Carlos Moisés retorna imediatamente ao posto de governador, após a formalização do julgamento. Daniela Reinehr (sem partido) retorna a ser vice-governadora de Santa Catarina.
ENTENDA O CASO DOS RESPIRADORES
A denúncia apontava que o governador teria cometido crime de responsabilidade na aquisição fraudulenta dos 200 ventiladores pulmonares artificiais, por R$ 33 milhões. O caso aconteceu em março do ano passado, e apenas parte do lote foi entregue até então. Assim, o processo de impeachment foi instaurado em outubro.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), inicialmente havia indícios de crime de corrupção passiva por parte de agentes públicos catarinenses, entre eles, Moisés. Mensagens de WhatsApp trocadas entre os investigados citavam o governador.
Em abril, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), arquivou o inquérito que apurava a participação de Moisés na compra irregular dos 200 respiradores durante a pandemia.
Moisés ficou afastado após seis dos dez julgadores aprovarem o relatório da desembargadora Rosane Portella Wollf, que representou pelo prosseguimento da denúncia. (ND+).