O julgamento do impeachment do governador Carlos Moisés da Silva de Santa Catarina

Os advogados Bruno de Oliveira Carreirão e Leonardo Borchart protocolaram requerimento no Tribunal Especial de Julgamento para destacar que o inquérito da Polícia Federal e o parecer da subprocuradora Lindora Araújo isentam o governador Carlos Moisés da prática de crimes comuns “mas reforçam a acusação por crime de responsabilidade”.

Impeachment: autores enfatizam que documentos do STJ reforçam crime de responsabilidade de Carlos Moisés (PSL) – Foto: Divulgação/NDAlguns trechos do documento entregue:

“Ainda que os processos abordem fatos conexos, o arquivamento do inquérito significa, tão somente, que o titular da ação penal não encontrou indícios suficientes que lhe permitissem oferecer denúncia pela suposta prática de crimes comuns, tais como corrupção passiva, peculato ou lavagem de dinheiro – o que nunca foi objeto do processo de impeachment, que apura a prática de crime de responsabilidade, configurado pela ordenação de despesa em desacordo com as prescrições legais.”

“Destaca-se que a independência entre a esfera criminal – que sujeita o eventual denunciado pela prática de crime a processo judicial, que poderá culminar na aplicação de pena privativa de liberdade – e a esfera política – que sujeita o denunciado por crime de responsabilidade a julgamento político, cuja sanção é a perda do cargo e inabilitação para função pública – já foi reconhecida por grande parte dos nobres julgadores que compõem este Egrégio Tribunal Especial de Julgamento”.

O requerimento transcreve trechos dos votos da relatora, desembargadora Rosane Wolff sobre o caráter político-jurídico do crime de responsabilidade nos processos de impeachment e dos desembargadores  Sônia Schmitz, Roberto Lucas Pacheco,  Luiz Zanelatto e Luiz Antônio Fornerolli.

Salientam mais adiante: “é importante recordar, ademais, que a esfera política teve o seu próprio inquérito para investigar a compra fraudulenta dos respiradores “fantasmas”: a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por meio do RQC/0002.0/2020 (“CPI dos Respiradores”), que analisou documentos, realizou diligências, ouviu testemunhas e concluiu pela responsabilidade do Governador do Estado sobre o episódio, recomendando o seu processamento por crime de responsabilidade.

Por fim, conquanto tenham concluído pela insuficiência de indícios da prática de crime comum pelo denunciado, alguns elementos de prova que são expressamente mencionados no relatório da Policial Federal e na manifestação da Procuradoria Geral da República reforçam a acusação admitida por este Egrégio Tribunal Especial de Julgamento por crime de responsabilidade.

O relatório da Polícia Federal faz menção ao Relatório de Análise de Material Apreendido nº 168/2020, que analisou mensagens colhidas do aparelho celular do denunciado, no qual consta a seguinte passagem:

“Com relação à questão de pagamento antecipado, há uma comunicação do Governador com Adicérlio de Moraes Ferreira Júnior, Presidente do TCE/SC, em que se pode concluir que Carlos Moisés fez consulta a respeito da possibilidade de pagamento antecipado das compras”. Tal apuração confirma o depoimento prestado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que relatou ter conversado com o denunciado por telefone sobre a possibilidade de compra de respiradores com pagamento antecipado.”

E concluem:  “Por seu turno, em um trecho da manifestação da PGR, há a afirmação de que a investigação apurou “informação de que o governador tinha certas informações acerca da contratação dos respiradores”.

“Tal fato, embora possa ser irrelevante para os crimes comuns investigados, tem valor para o presente processo do impeachment, em que se apura justamente o conhecimento do denunciado a respeito da compra dos respiradores e a falta do exercício do seu poder-dever para evitar o resultado danoso ao estado, pois permite inferir que foram colhidas evidências da ciência do Governador sobre a contratação, que se somam às outras evidências já presentes nos autos e reconhecidas pela maioria dos nobres julgadores deste Egrégio Tribunal Especial de Julgamento.” (Moacir Pereira).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *