40% das cidades do Paraná registraram denuncias de fura-fila
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) já recebeu 731 denúncias referentes a pessoas que teriam furado a fila de vacinação contra a Covid-19 no Paraná. Os números são da plataforma Paraná Sem Fura-Fila, criado pela CGE para o recebimento dessas denúncias.
Conforme o órgão, já foram feitas denúncias em 162 municípios paranaenses, ou seja, mais de 40% das cidades do estado já registraram, pelo menos, uma denúncia envolvendo pessoas que estão fora dos grupos prioritários definidos no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, mas que, mesmo assim, teriam recebido a dose do imunizante.
A cidade de Curitiba registra o maior número de denúncias feitas à CGE, com 130, seguida das cidades de Londrina e Maringá, com 27 denúncias cada.
Nos nove municípios da Região Metropolitana que são limítrofes com a cidade de Curitiba, já foram registradas 70 denúncias sobre os fura-filas, sendo 13 em São José dos Pinhais, 12 em Almirante Tamandaré, 12 em Pinhais, 11 em Colombo, oito em Araucária, sete em Piraquara, três em Campo Largo e duas nas cidades de Campo Magro e Fazenda Rio Grande.
Segundo a CGE, todas as denúncias recebidas são repassadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), responsável por analisar os casos e oferecer ou não denúncia contra essas pessoas que receberam a vacina mesmo não estando nos grupos prioritários.
APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
De acordo com o Ministério Público do Paraná, quando a infração é cometida por agentes públicos, como prefeitos, secretários ou demais funcionários públicos que não estão na lista de prioridade, o ato de “furar a fila” da vacinação pode constituir improbidade administrativa.
Entre as penas previstas pela legislação nesse caso, estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de valores ao erário. Além disso, quem desrespeita a fila da vacina também pode sujeitar-se à possível responsabilização criminal.
Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de agentes públicos, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade.
Já se o desvio das doses do poder público for realizado por um particular, pode-se falar dos crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo, além de ser possível também a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e até mesmo estelionato contra entidade pública, contando os crimes mais graves com penas de até 12 anos de prisão.
Ainda conforme o MP-PR, por se tratar de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, as penas ainda podem ser agravadas. (CBN).