Plenário do STF anula condenações da Lula na Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (15.abr.2021), anular as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 processos da Lava Jato.

Com o resultado, Lula está elegível e apto a disputar a eleição presidencial de 2022.

O resultado foi 8 a 3, a favor de confirmar a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março. O magistrado anulou as sentenças e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao tríplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.

Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar e manteve a anulação das decisões. 

Também votaram pela anulação os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Como a sessão estava chegando ao final, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso anteciparam suas posições, pela anulação, sem a leitura dos votos.

Votaram contra os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Os ministros analisam um recurso movido pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a decisão de Fachin. A Procuradoria pediu a manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para os processos de Lula e das decisões contra o ex-presidente.

O julgamento continuará na 5ª feira (22.abr), para analisar um recurso da defesa do ex-presidente. Os advogados pediram a continuidade dos processos e reclamações movidos contra a Justiça de Curitiba, inclusive a ação que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Fachin havia determinado a extinção das ações por “perda de objeto”, já que anulou as decisões da Vara.

Em 23 de março, a 2ª Turma do STF decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex no Guarujá. O plenário pode mudar esse cenário, se entender, conforme quer Fachin, que o ex-juiz não pode ser considerado parcial porque suas decisões foram anuladas.

O julgamento envolvendo o ex-presidente começou na 4ª feira (14.abr). Na sessão, os ministros decidiram que o plenário do Supremo tem competência para julgar o caso.

Analisaram um recurso da defesa de Lula, que pediu para que o caso fosse analisado pela 2ª Turma do STF.

JULGAMENTO

O ministro Edson Fachin rejeitou o recurso da PGR. Disse que não há conexão entre os fatos apontados pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Lula e o esquema de desvios na Petrobras -alvo da Operação Lava Jato.

Fachin citou outros casos de ações na Lava Jato que também foram remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal. Afirmou que está seguindo as decisões colegiadas do Supremo nesse assunto. “Respostas análogas a casos análogos”, disse.

Declarou que o direito processual penal estabelece a necessidade de anular “atos decisórios praticados por juiz incompetente”, caso da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ministro Nunes Marques defendeu a atribuição da Justiça Federal de Curitiba para julgar os casos de Lula. Disse não ver “qualquer motivo” para decretar a incompetência do juízo e que a competência já foi decidida “pelas 3 Instâncias anteriores”. Afirmou que existem conexões entre os processos de Lula e a investigação da Lava Jato.

Nunes Marques também discordou da anulação das decisões. “Mesmo que considerássemos tal juízo territorialmente incompetente, eventual prejuízo para a defesa não foi demonstrado”.  

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o voto do relator, mas discordou do envio dos processos para a Justiça do Distrito Federal. Disse que deveriam ter sido encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. “Não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos ocorreram em São Paulo”. 

A ministra Rosa Weber disse que vê uma ligação “muito distante” entre as condutas pelas quais Lula é acusado e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras. Weber afirmou que respeita os precedentes estabelecidos pelo colegiado do STF. “O princípio da colegialidade é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta Casa”. 

O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência de Nunes Marques. Disse que não cabia ao relator julgar o mérito da ação que pedia a derrubada da decisão sobre o tríplex no Guarujá, e também que não cabia estender essa concepção para as outras 3 ações.

Último a votar, o ministro Luiz Fux disse que a decisão da corte não invalida a Operação Lava Jato. “É apenas uma decisão referente a casos específicos”, afirmou.

“Conjurando mais uma vez o risco de efeitos sistêmicos, conjurando a ideia de que essa decisão acaba com a Operação Lava Jato, porque não acaba, eu peço vênias ao ministro Edson Fachin para acompanhar a divergência”, declarou. (PODER360).

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