Íntegra do decreto 208/2021 com novas regras para enfrentamento da pandemia em União da Vitória

BACHIR ABBAS, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:

 Art. 1º As medidas previstas neste Decreto terão vigência à partir das 00h00 do dia 16 de abril de 2021 até as 5h00 do dia 30 de abril de 2021 no âmbito do Município de União da Vitória-PR.

 Art. 2º A restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas passa a vigorar das 23h00 às 5h00 do dia seguinte. Parágrafo Único: Excetua-se no caput desse artigo a circulação de pessoas e veículos em razão dos serviços e atividades essenciais. 

Art. 3º Proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h00 às 5h00, diariamente, estendendo-se a vedação a quaisquer estabelecimentos comerciais. 

Art. 4º Restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderão funcionar com atendimento presencial até as 23h00, desde que respeitados todos os protocolos sanitários de segurança (COVID-19), com limitação de 50% de ocupação e a entrada de clientes até, no máximo, as 22h00, de segunda a domingo, permitindo-se a modalidade de delivery, até as 24h00.

 Art. 5º Aluguéis de quiosques, chácaras e espaços para festas e encontros estão suspensos por tempo indeterminado.

 Art. 6º As atividades recreativas em pesque-pague/pesqueiros, estão restritas a 30% da sua capacidade máxima.

 Art. 7º Os parques e praças municipais permanecem interditados por tempo indeterminado;

 Art. 8º As atividades religiosas presenciais ficam restritas a 30% de capacidade do local, respeitando-se o horário do toque de recolher e todos os protocolos sanitários de segurança (COVID-19). 

Art. 9º A responsabilidade pelo controle de pessoas, aglomeração e cumprimento dos protocolos sanitários de segurança (COVID-19) é do proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento.

 Art. 10º O horário de funcionamento do comércio em geral passa a ser: I. De segunda a Sábado, das 9h00 às 19h00; II. Aos domingos todo o comércio estará fechado, com exceção dos serviços essenciais descritos nos Decretos Estaduais nº 6983/2021, nº 7020/2021 e nº 7320/2021. 

Art. 11° Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 9h00 às 21h00, exclusivamente com agendamento prévio de horários. 

Art. 12° As academias poderão funcionar das 6h00 da manhã as 23h00, de segunda-feira a sábado.

 Art. 13° Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, em decretos anteriores, acerca dos temas elencados no presente.

 Art. 14° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as medidas serem reavaliadas a qualquer momento. União da Vitória, 15 de abril de 2021.

 BACHIR ABBAS 

Prefeito Municipal

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