Ministro Rosa Weber suspende trechos de decretos de Bolsonaro que flexibilizam regras para comprar armas
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu, nesta 2ª feira (12.abr.2021), trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para compra e porte de armas de fogo.
Os decretos entrariam em vigor nesta 3ª feira (13.abr).
Rosa Weber afirmou que “a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo”, atenta contra o direito constitucional de todos reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.
No seu despacho de 88 páginas, a ministra fez inferências e interpretações. Não existe na Constituição um artigo claro que afronte os decretos baixados por Bolsonaro. Rosa escreveu:
- ameaça a reuniões pacíficas – a ministra entendeu que os decretos ferem o direito constitucional (artigo 5º, inciso 16): “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”. Ao usar esse inciso, Rosa faz uma interpretação elástica de que as pessoas, a partir dos decretos de Bolsonaro, passariam a ir armadas a eventos públicos;
- descumpre o Estatuto do Desarmamento – para a ministra, Bolsonaro desrespeita o Estatuto do Desarmamento e extrapola o limite que impede o presidente da República de regulamentar o tema. Nesse caso, Rosa estaria decidindo sobre tema não constitucional e que, portanto, deveria ser apresentado a outra Corte de Justiça (não ao STF);
- facilitação de desvio de armas – em outro trecho de sua decisão, a magistrada usa uma informação vaga: “Todos os elementos informativos disponíveis […] indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através [sic] de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”.
A ministra tomou a decisão depois de pedido feito por 5 partidos: PSB, Rede, PT, Psol e PSDB. As siglas entraram com ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos decretos das armas.
A decisão de Rosa Weber foi dada em caráter liminar (provisório). O plenário virtual do STF analisará a questão a partir da próxima 6ª feira. Os ministros terão uma semana para incluir seus votos no sistema eletrônico da Corte.
O QUE A MINISTRA SUSPENDEU
Controle do Exército – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;
Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;
Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;
Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;
Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;
Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;
Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;
Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;
Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;
Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
CRESCE ATRITO ENTRE PODERES
Se tem uma promessa de campanha que Bolsonaro está cumprindo, essa é a facilitação do acesso das pessoas a armas de fogo. Não pode ser surpresa para ninguém que o presidente da República esteja adotando esse tipo de política.
Também é sabido que na sociedade brasileira há uma parcela relevante que rejeita esse tipo de facilitação para a posse e o porte de armas.
Dito isso, as 88 páginas da decisão assinada por Rosa Weber são mais uma manifestação de visão pessoal do que um voto circunscrito ao que determina a letra fria da Constituição. Nesta 4ª feira, a ministra certamente será elogiada por políticos contrários à liberação das armas. Mas estará ao mesmo tempo ajudando a aumentar a fricção entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Bolsonaro ficará ainda mais na defensiva. A deterioração do ambiente político é quase alarmante. Brasília entrou nos últimos dias num território não mapeado. O ar da capital federal está envolto em neblina densa. É difícil enxergar o desfecho de tudo isso.(PODER360).