Detran-PR lança ‘e-book’ com explicações sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou um e-book com explicações sobre as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei 14.071/2020 começa a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as diversas mudanças estão a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Há mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
O diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, destacou que a iniciativa do e-book ajuda a orientar os motoristas paranaenses. “Algumas mudanças trazem grande impacto na população, por isso é importante que todos leiam atentamente as alterações e sigam as leis corretamente”, disse.
O nova lei também torna o recall das concessionárias uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. As mudanças aprovadas pelo Congresso ainda retiram a obrigatoriedade de aulas à noite e mantêm a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E a cada dois anos e meio.
As mudanças também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre as alterações estão o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista e a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da luz baixa. Não será mais exigida a luz baixa de dia quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano. (AEN).