As ‘inconstitucionalidades’ da Lei de Segurança Nacional

 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso traçou, nesta quarta-feira (7/4), o histórico da Lei de Segurança Nacional, cuja última redação foi feita em 1983, período da Ditadura Militar, e afirmou que texto possui “inconstitucionalidades variadas e dispositivos que são claramente incompatíveis com a Constituição de 1988”.

“Ela tem uma certa incompatibilidade de sistema; ela foi feita para outro mundo, para outra época. É uma lei pré-queda do muro de Berlim; é uma lei ainda da Guerra Fria e que ainda tinha preocupação completamente diversas. Os bens jurídicos que ela procurava tutelar, alguns equivocados, são bens jurídicos que já não são mais correspondentes às demandas da sociedade brasileira contemporânea”, afirmou em seminário que discute o assunto e que foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

A referida lei “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social”, e entre os crimes previstos está “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal”. Nos últimos tempos, o assunto tem sido amplamente debatido após o governo do presidente Jair Bolsonaro passar a usar a lei contra críticos, como foi o caso do youtuber Felipe Neto.

Barroso explicou que a lei começa na França, mas ganha corpo em um cenário de Guerra Fria, que polarizou o mundo. No Brasil, a doutrina da lei começa em 1935 e tem seis versões no país: “Seis leis que marcam essa obsessão mais com a proteção do Estado do que com a institucionalização da democracia e o exercício pleno da cidadania”.

O ministro ressaltou que existem dispositivos na lei que precisam ser preservados, e que no caso da substituição, eles precisam ser mantidos. “Mas boa parte deles, inclusive, ao meu ver, vem sendo objeto de utilização e precisam de revisão, quando não de declaração de invalidade”, afirmou.

PROJETO DE LEI

Um projeto de lei que visa substituir a LSN foi encaminhado ao Congresso em 2002, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse, no mesmo evento em que estava Barroso, que irá sugerir na reunião dos líderes nesta quinta-feira (8) que seja pautada para a próxima semana a votação em regime de urgência do texto.

Barroso e Lira se reuniram há cerca de 30 dias para discutir o referido projeto. O ministro pontuou que o projeto terá, por exemplo, a tipificação do crime de golpe de Estado, com a seguinte definição: “tentar o servidor público civil ou militar depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais”; trecho que o ministro fez questão de pontuar durante o seminário.

Há no texto, também, segundo Barroso, “um capítulo dedicado aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e com a tipificação de crimes como sabotagem, ou tentativa de impedir o funcionamento dos poderes, e os crimes contra a cidadania”. “Que foi uma inovação que criamos para proteger o direito de livre manifestação das pessoas, que a doutrina de segurança nacional em alguma medida significativa reprimia”, completou. (CB).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *