Todas as regiões de Santa Catarina estão em nível gravíssimo
Santa Catarina manteve todas as regiões em nível gravíssimo (vermelho) para Covid-19 em Santa Catarina na atualização da matriz de risco estadual divulgada neste sábado (13) pela Secretaria da Saúde.
Esta é a terceira semana consecutiva em que não há regiões em nível grave (laranja), alto (amarelo) ou moderado (azul) em todo o estado.
O último boletim da SES, mostra que o Estado conta com 38.841 casos ativos. Além disso, mais 125 mortes foram confirmadas nesta sexta-feira (11), levando a um total de 8.502 vítimas desde o início da pandemia.
QUATRO ITENS SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA MATRIZ:
- Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19. Nas regiões em alerta, o índice aponta que a pandemia continua em expansão;
- Transmissibilidade: variação no número de confirmação e casos ativos. Regiões em alerta apresentam alta no número de casos;
- Monitoramento: casos investigados e inquérito de síndrome gripal na comunidade;
- Capacidade de atenção: mede a ocupação dos leitos de UTI.
- O QUE ESTÁ PROÍBIDO EM SANTA CATARINA?
Nesta semana, o governador Carlos Moisés assinou um novo decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19 no Estado. As regras passaram a valer nesta sexta-feira (12) e seguem até o dia 19 de março.
Além disso, pelo terceiro fim de semana seguido foi decretado lockdown em Santa Catarina. Ou seja, entre a noite de sexta a manhã de segunda, apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar em Santa Catarina.
REGRAS VÁLIDAS NO FIM DE SEMANA
- O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:
- Comércio de rua;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias e centros de treinamento;
- Salões de beleza e barbearias;
- Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
- Cinemas e teatros;
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Bares, pubs e beach clubs;
- Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00.
Porém, alguns serviços de atendimento ao público poderão funcionar entre 23h59 e 6h. A mesma medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19), conforme o artigo 2°, inciso quatro.
- CONFIRA O QUE PODE FUNCIONAR:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
- (Secom/ND).