Todas as regiões de Santa Catarina estão em nível gravíssimo

Santa Catarina manteve todas as regiões em nível gravíssimo (vermelho) para Covid-19 em Santa Catarina na atualização da matriz de risco estadual divulgada neste sábado (13) pela Secretaria da Saúde.

Esta é a terceira semana consecutiva em que não há regiões em nível grave (laranja), alto (amarelo) ou moderado (azul) em todo o estado.

Pela terceira semana consecutiva, SC tem todas as regiões em nível gravíssimo para o coronavírus – Foto: Reprodução/SESPela terceira semana consecutiva, SC tem todas as regiões em nível gravíssimo para o coronavírus .

Na semana passada, pela segunda vez desde a implantação da matriz de risco estadual, Santa Catarina esteve com todas as regiões no nível mais crítico da avaliação. A primeira vez ocorreu no dia 23 de dezembro de 2020.

O último boletim da SES, mostra que o Estado conta com 38.841 casos ativos. Além disso, mais 125 mortes foram confirmadas nesta sexta-feira (11), levando a um total de 8.502 vítimas desde o início da pandemia.

QUATRO ITENS SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA MATRIZ:

  • Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19. Nas regiões em alerta, o índice aponta que a pandemia continua em expansão;
  • Transmissibilidade: variação no número de confirmação e casos ativos. Regiões em alerta apresentam alta no número de casos;
  • Monitoramento: casos investigados e inquérito de síndrome gripal na comunidade;
  • Capacidade de atenção: mede a ocupação dos leitos de UTI.
  • O QUE ESTÁ PROÍBIDO EM SANTA CATARINA?

Nesta semana, o governador Carlos Moisés assinou um novo decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19 no Estado. As regras passaram a valer nesta sexta-feira (12) e seguem até o dia 19 de março.

Além disso, pelo terceiro fim de semana seguido foi decretado lockdown em Santa Catarina. Ou seja, entre a noite de sexta a manhã de segunda, apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar em Santa Catarina.

REGRAS VÁLIDAS NO FIM DE SEMANA

  • O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:

    • Comércio de rua;
    • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
    • Academias e centros de treinamento;
    • Salões de beleza e barbearias;
    • Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
    • Cinemas e teatros;
    • Casas noturnas, shows e espetáculos;
    • Bares, pubs e beach clubs;
    • Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
    • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
    • Circos e museus;
    • Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
    • Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
    • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
    • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
    • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
    • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
    • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
    • Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
    • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
    • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00. 

Porém, alguns serviços de atendimento ao público poderão funcionar entre 23h59 e 6h. A mesma medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19), conforme o artigo 2°, inciso quatro.

  • CONFIRA O QUE PODE FUNCIONAR:

    • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    • Serviços funerários;
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
    • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    • Hotéis e similares.
    • (Secom/ND).

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