MPSC expede recomendação com diretrizes a gestores municipais para otimizar o processo de vacinação
Assinada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), a medida extrajudicial é direcionada à FECAM, que tem 48 horas para acatá-la ou não. Cálculos de um professor da UFSC indicam que se mantiver o atual ritmo da vacinação no Estado, seriam necessários mais 1.138 dias para imunizar 70% da população, ou seja, três anos e dois meses. O documento serve de roteiro para os gestores municipais que têm dúvidas acerca do plano nacional de imunização e estabelece medidas práticas para que o processo de imunização tenha celeridade e segurança nos municípios.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu, nesta segunda-feira (15/2), recomendação com uma série de diretrizes a todos os gestores municipais que devem ser encaminhadas pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) para acelerar o processo de vacinação contra a covid-19 em todo o Estado. Dada a urgência da situação, a entidade tem 48 horas para responder se acata ou não a medida extrajudicial.
Em reunião esta tarde no Centro Administrativo do Estado, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, informou o Governador Carlos Moisés da recomendação e ressaltou que o Estado vem cumprindo a logística do processo de vacinação, mas é necessário acelerar o ritmo nos municípios.
Esse encontro foi um desdobramento das conversas que ocorreram entre Comin e a direção da FECAM na quinta-feira (11/2) passada, na sede do MPSC, quando o chefe do Ministério Público adiantou às lideranças dos municípios que uma recomendação estava sendo estudada no sentido de esclarecer diretrizes que deveriam ser seguidas para otimizar e agilizar a campanha de imunização contra a covid-19.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, e pelo Promotor de Justiça Douglas Martins, Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), serve de roteiro para os gestores municipais que têm dúvidas acerca do plano nacional de imunização e estabelece medidas práticas para que o processo de imunização tenha celeridade e segurança nos municípios.
O documento começou a ser articulado após reunião do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, com a direção da FECAM na quinta-feira (11/2). Na ocasião, o Chefe do MPSC alertou para a urgência de um alinhamento entre os gestores do Executivo municipal e estadual e apontou para uma possível recomendação aos municípios como forma de conferir ao processo de vacinação mais transparência, celeridade e segurança.
O Procurador-Geral de Justiça também articulou na reunião desta segunda-feira, com a FECAM, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa (ALESC), que a FECAM elabore um formulário em que os municípios informem ao Ministério Público os problemas pontuais que estiverem enfrentando para efetivar os seus planos de imunização.
Reserva de doses
O documento esclarece, por exemplo, que não se justifica qualquer tipo de reserva de doses pelos municípios, salvo orientação diversa da Secretaria de Estado da Saúde no futuro, já que o Estado tem feito a reserva do quantitativo necessário para a segunda dose, considerando que a imunização pela vacina da Sinovac/Butantan ocorre com a aplicação de duas doses, a segunda após intervalo de 14 a 28 dias da primeira.
Todas as doses recebidas pelos municípios, portanto, devem ser imediatamente aplicadas. Também deixa claro que neste momento, como a prioridade é vacinar os trabalhadores da saúde, os municípios devem devolver às Regionais de Saúde as vacinas por ventura excedentes após vacinado todo o público-alvo, para serem feitas na 2ª etapa, conforme orientação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado.
Como tem gerado divergências de interpretação a definição de quem são os profissionais que integram o grupo de “trabalhadores da saúde” para fins de prioridade na vacinação, a recomendação também detalha esse grupo e ainda indica como parâmetro para sanar qualquer tipo de dúvida acerca da questão, o art. 3º-J da Lei n. 13.979/2020, que lista os “profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”.
Postos de saúde e vacinação domiciliar
Como medida prática, a recomendação estabelece como ação imediata, naqueles municípios que ainda não providenciaram, a abertura de salas de vacinação e estruturação de equipes fixas e móveis em quantidade suficiente para assegurar a agilidade do processo de imunização.
Também indica a importância de articular e organizar a Atenção Primária à Saúde (APS) para manter, quando necessário, horário estendido, a fim de aumentar a oferta de vacinação para horários alternativos, como hora do almoço, horários noturnos e finais de semana enquanto o município dispuser de doses a serem aplicadas.
O MPSC recomenda também que seja realizada, quando necessário, vacinação extramuros de acordo com as especificidades dos grupos elencados para vacinação, bem como vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos, pessoas com deficiência, entre outros.
A transparência é outro ponto ressaltado na recomendação. Os municípios devem dar a máxima transparência às informações sobre a execução da vacinação contra a covid-19, envidando esforços para que sejam amplamente divulgados o número de doses recebidas e aplicadas em cada grupo prioritário e as metas vacinais atingidas. E também precisam garantir que os profissionais empenhados na vacinação disponham de EPIs adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros.
Urgência da situação
Segundo dados do Ministério da Saúde, extraídos do painel “Covid-19 vacinação – a distribuição de vacinas”, entre os dias 18/1 e 7/2, Santa Catarina recebeu do Ministério da Saúde 298.140 doses de vacinas contra a covid-19. Porém, segundo balanço publicado pelo Estado de Santa Catarina, até 12/2 somente 129.778 doses haviam sido efetivamente aplicadas na população catarinense.
Caso a imunização siga nesse ritmo, um estudo do Professor Titular do Departamento de Economia e Relações Internacionais e do Programa de Pós-Graduação em Administração, ambos da UFSC, Lauro Mattei, indica que seriam necessários mais 1.138 dias para imunizar 70% da população, ou seja, três anos e dois meses.
O Estado também vem apresentando novo crescimento no número de casos ativos – em 1º de fevereiro o Boletim Diário divulgado pelo Estado apontava 14.988 casos ativos, número já bastante elevado, e o Boletim do dia 14 de fevereiro já aponta 19.803 casos ativos, e as regiões de saúde do Extremo-Oeste, Oeste e Xanxerê enfrentam lotação de leitos dos seus hospitais, com a necessidade de transferência de pacientes para outras regiões.
“Além disso, estamos na iminência do retorno das atividades presenciais da educação, imprescindível após um ano inteiro sem elas, e, em alguns meses, entraremos nas estações mais frias, com aumento dos casos de vírus respiratórios, quando também serão iniciadas as campanhas de vacinação contra a gripe, sendo que o intervalo mínimo entre a vacina covid-19 e influenza deverá ser de no mínimo 14 dias (informação constante do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19″)”, alerta o MPSC na recomendação.
Monitoramento
Os Promotores de Justiça de todas as regiões já estão desde o início da imunização monitorando possíveis irregularidades. A maior preocupação do Ministério Público é garantir que as vacinas sejam aplicadas nos públicos prioritários já definidos e que sejam evitados os casos de “fura-fila” ou outros desvios.
O MPSC está atuando para prevenir as ocorrências de desrespeito à fila de vacinação e para buscar a responsabilização civil e criminal dos envolvidos nos eventuais casos de desvios de conduta dos agentes públicos e privados nas situações em que houver indícios de que os imunizantes foram distribuídos ou aplicados em desacordo com o que foi estipulado pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina.