Cadeia para os “fura-filas” na vacinação contra a covid-19
Com a largada da vacinação contra a covid-19, em um contexto doses insuficientes para a imunização até mesmo dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde, crescem os relatos de ‘fura-filas’.
Enquanto as denúncias são acompanhadas pelos Ministérios Públicos nos Estados, parlamentares buscam apoio a projetos de lei que determinam a prisão de quem passar na frente para tomar a vacina contra o novo coronavírus.
As proposições foram apresentadas pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Plínio Valério (PSDB-AM) e Daniella Ribeiro (PP-PB).
O projeto de Randolfe Rodrigues institui o crime de ‘fraude à ordem de preferência de imunização contra o coronavírus’. A pena em caso de descumprimento é de dois a seis anos de prisão e ainda pode ser endurecida caso o crime seja cometido por funcionários públicos no exercício do cargo. O texto também prevê o pagamento de multa. A ideia é que a lei vigore até junho de 2022 ou até o final das campanhas de imunização.
Na justificativa do projeto, o senador classifica como ‘desumanas’ as fraudes na ordem de preferência para a vacinação e defende a punição mais dura aos agentes públicos. Até aqui, há denúncias de prefeitos, secretários de Saúde e outros servidores municipais imunizados antes dos grupos prioritários.
Na mesma linha, o senador Plínio Valério sugere tipificar como crime a ‘burla à ordem de vacinação’. O texto também recomenda multa e prisão, contudo as penas são mais brandas – de três meses a um ano de detenção. Para autoridades ou servidores públicos, podem chegar a um ano e meio.
“Em quase todos os estados há políticos, empresários, parentes de servidores, prefeitos e secretários furando a fila da vacinação”, justificou o senador, que ainda pediu urgência na análise da proposta.
O projeto da senadora Daniella Ribeiro prevê pena de um mês a um ano para os ‘fura-filas’ e para aqueles que permitam, facilitem ou apliquem a vacina em desacordo com a ordem de imunização.
A parlamentar defende ainda que a restituição do o valor do imunizante ao poder público e o pagamento de multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos. (Com conteúdo do jornal O Estado de São Paulo).