Supremo Tribunal Federal (STF) decide que Estado pode obrigar a vacinação contra a Covid

Mas não pode usar força física

Deve aplicar medidas restritivas

 
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (17.dez.2020), por 10 votos a 1, autorizar a vacinação obrigatória no país contra a covid-19.

Os ministros, no entanto, concluíram que isso não pode ser feito por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos. Devem ser aplicadas medidas restritivas a quem se recusar a receber a dose.

O 1º a votar na sessão desta 5ª feira foi o ministro Roberto Barroso. Ele é favorável à obrigatoriedade, assim como o relator, Ricardo Lewandowski.

Barroso fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo. Defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. “É legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”, disse.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se a favor da imunização compulsória, mas sem causar constrangimento. “A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina”.

Alexandre de Moraes disse que “é importante afastar a hipocrisia dessa discussão”. Fez um forte discurso contra o que chamou de discursos radicais contra a vacinação. Votou a favor da obrigatoriedade das vacinas.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Para ele, a vacinação é, sim, obrigatória. Ressaltou que o STF, no entanto, não interfere em outros Poderes ao discutir ações contra a pandemia. Disse que é obrigação de todos os entes públicos combatê-la.

Rosa Weber fechou o placar da maioria (6 de 11 votos) em defesa da imunização obrigatória. Também votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Também no mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes são obrigados a vacinarem seus filhos. (PODER360).

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