STF veta reeleição de Rodrigo Maia (Câmara Federal) e Davi Alcolumbre (Senado)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste domingo (6.dez.2020) vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual. Entenda os votos:
- Reeleição de Rodrigo Maia – 4 votos a favor e 7 contra;
- Reeleição de Davi Alcolumbre – 5 votos a favor e 6 contra.
Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente Luiz Fux. A votação começou na 6ª feira (4.dez.2020) e se estende até 14 de dezembro.
Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as reeleições de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.
A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na 6ª feira (4.dez.2020). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.
Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF.
Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.
“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano.
Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra. (PODER360).