STF decide: nada de voto impresso

Segundo informações do jornal O Globo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quarta-feira (6), por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. 

Os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro.

O Supremo, ainda segundo o Globo, terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.

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