Atenção candidatos a vereadores, vices e prefeitos do Paraná para os limites de gastos na campanha

Dos 399 municípios paranaenses, 102 têm menos de cinco mil habitantes. Todos estão enquadrados no limite do teto de gastos eleitorais. Nas cidades com menos de 10 mil eleitores os candidatos a prefeito só poderão gastar R$ 123 mil reais e vereadores R$ 12 mil

O alerta é do advogado Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral, que diz que os políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.

— O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados pelo TSE para cada campanha (prefeito ou vereador) pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico, que, de acordo com a Constituição Federal autoriza a abertura de ação de impugnação do mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias, instruída a ação com as provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, adverte Gilmar Cardoso.

TETO DE GASTOS

O limite por cargo é fixado pelo TSE a cada eleição, com base na legislação eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade. O Tribunal Superior Eleitoral já tornou pública a relação contendo os limites de gastos para os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, durante a campanha eleitoral deste ano.

O teto de gastos foi utilizado pela primeira vez, nas eleições municipais de 2016. À época, o critério escolhido pelo TSE, para definição dos valores, foi baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral municipal anterior, disputada em 2012. Para este ano, cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A exceção é para os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos de R$ 123.077,42 para candidatos a prefeito e R$ 12.307,75 para cada candidato a vereador, destaca Gilmar Cardoso.

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.

O advogado avalia também que as eleições de 2020 serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmos, as chamadas auto-doações, ou seja, gastar dinheiro do seu próprio bolso. O teto para esta despesa será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa; no caso, nos pequenos municípios o candidato a vereador poderá gastar até R$ 1.230,00 do seu dinheiro.

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição, explica Gilmar Cardoso.

Os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos. (Do Blog de Roseli Abrão).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *