Alesc inclui nova etapa no rito de impeachment do governador Carlos Moisés e da vice Daniela Reinher
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina incluiu uma nova etapa no rito do processo de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário Jorge Eduardo Tasca, em tramitação desde o final de julho. A alteração foi oficializada por meio do Ato da Mesa 262/2020, publicado no Diário Oficial da Assembleia desta segunda-feira (31).
A publicação altera o texto do artigo 12 do rito do impeachment, estabelecido pelo Ato da Mesa 221/2020, de 24 de julho. Com essa mudança, o afastamento temporário – por até 180 dias – dos denunciados de seus cargos só ocorrerá após a aprovação, por maioria simples, do recebimento da denúncia por parte dos membros da comissão julgadora que será formada por cinco deputados e cinco desembargadores, caso o pedido de impeachment seja admitido em Plenário por 2/3 dos deputados estaduais (27 votos favoráveis).
Conforme o Ato da Mesa, essa votação ocorrerá na data da instalação da comissão julgadora. Dessa forma, para Moisés, Daniela e Tasca serem afastados temporariamente dos cargos, é preciso que seis dos dez membros da comissão votem sim pelo recebimento da denúncia. Neste caso, tem-se início o julgamento dos denunciados, com depoimentos de testemunhas, apresentação de provas, entre outros procedimentos. Mas se o entendimento da maioria dos membros for pelo não recebimento da denúncia, o processo de impeachment é arquivado.
De acordo com a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Karula Trentin Lara, a inclusão dessa votação visa seguir à risca a ADPF 378, deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o rito do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Congresso Nacional, em 2016. É com base nessa ADPF, nas constituições Federal e Estadual e no Regimento Interno da Assembleia, que a Mesa Diretora definiu o rito para a tramitação da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
A comissão julgadora – ou tribunal misto – só será formada caso os deputados estaduais aceitem a denúncia protocolizada pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, a respeito da equiparação salarial dos procuradores do Estado com os procuradores do Legislativo estadual.
De acordo com o rito do impeachment, a definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.
Atualmente, o processo de impeachment está na fase inicial. A comissão especial que vai analisar o pedido foi instalada na semana passada e aguarda o envio das defesas de Moisés, Daniela e Tasca, o que deve ocorrer até esta quarta-feira (2). A comissão terá o prazo de cinco sessões ordinárias, contados a partir do recebimento das defesas, para elaborar um parecer, que vai servir de base para um projeto de decreto legislativo (PDL), sobre o acatamento ou não da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
Se o PDL recomendar o acatamento da denúncia, ele será votado em plenário, pelos deputados, durante sessão ordinária. Caso o PDL seja aprovado com no mínimo 27 votos, a denúncia será admitida e encaminhada para julgamento, por parte da comissão julgadora formada por deputados e desembargadores.